Em coletiva de imprensa, ministro da Saúde afirmou que queda nos casos e óbitos, além do avanço da vacinação embasaram a decisão.
Foto: Ministério da Saúde
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, declarou, em entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira (18), que irá editar um ato normativo para disciplinar o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) por Covid-19. Queiroga já havia anunciado a medida em pronunciamento em rede nacional, na noite deste domingo (17).
O ato normativo deverá ser publicado entre a próxima quarta-feira (20) e o final de semana, e deve entrar em vigor em 30 dias. Decretada em janeiro de 2020, a Espin autorizou o uso emergencial de vacinas e compras sem licitação, por exemplo. Com a revogação, essas autorizações vão perder a validade.
Mesmo com o fim da Espin, o ministério anunciou que deverá manter a autorização do uso emergencial de insumos utilizados no enfrentamento à Covid-19, a priorização na análise de solicitações de registro desses materiais e a testagem rápida nas farmácias. Essas propostas foram enviadas à Agência Nacional de Vigilância (Anvisa).
Em relação à Coronavac, a pasta também pediu à Anvisa a ampliação do uso emergencial do imunizante para não afetar a vacinação no Brasil.
Fim da Espin
Para Queiroga, o país possui as “condições necessárias” para decretar o fim do emergência em saúde pública por conta da covid. A decisão foi apoiada em três pontos: queda no números de casos e óbitos nos últimos 15 dias, o avanço da cobertura vacinal e a capacidade do SUS de atender casos da doença e de outras que foram negligenciadas durante os picos do coronavírus.
“O ministério da Saúde entende, com base nos pareceres das áreas técnicas, que nós não vivemos mais uma emergência de saúde pública nacional. Por isso, vamos editar um ato normativo que trará todos os fundamentos que embasaram a nossa decisão. Esse ato reconhece o que nós já vivemos no Brasil atualmente. Nós temos um cenário epidemiológico equilibrado e a norma precisa ser revisada”, afirmou o ministro.
3 pontos que apoiaram a decisão do Ministério da Saúde
1 – Queda expressiva no números de casos e óbitos da Covid-19 nos últimos 15 dias: dados Semana Epidemiológica 15 (10/04 a 16/04), mostram a diminuição de 0,72% de novos casos, com 26.924 registros, e queda de 19,6% de óbitos, com a ocorrência de 163 mortes.
2 – Ampla cobertura vacinal: mais de 70% da população já completou o esquema vacinal com ao menos duas doses e 77 milhões já receberam a dose de reforço
3 – Capacidade do SUS de atender casos de covid e das doenças que foram negligenciadas durante os picos do coronavírus.
Com a revogação da Espin, um conjunto de normas deve perder a validade jurídica. Um mapeamento feito pelo Centro de Pesquisas em Direito Sanitário mostrou que, em 2021, 2.366 normas da União e dos estados estão vinculadas à portaria que decretou os estado de emergência.
Alguns exemplos da normas que perderão a validade com o fim da Espin são a 14.125 que dispõe sobre a a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, e a 14.124, que trata sobre aquisição de vacinas e de insumos.
Queiroga pontuou que nenhuma política pública de saúde será interrompida mesmo diante do atual cenário. Segundo o chefe da pasta, “foi criado um ordenamento jurídico próprio em função da decretação da emergência e é necessária que haja uma transição para que não tenhamos prejuízos na assistência à saúde”.
Sobre a compra de vacinas, o secretário de atenção primária à saúde, Rafael Câmara, explicou que os contratos vigentes hoje podem substituir essas legislações. “A ideia é que se tenha previsibilidade para que todos que de alguma forma são afetados ou fizeram seus normativos com base na Espin consigam fazer essa reflexão e ajudar os normativos para que deem continuidade que precisam ter”.
Segundo o ministério da Saúde, o arrefecimento da pandemia se deve especialmente à campanha de vacinação. Até o momento, o ministério da Saúde distribuiu aos estados cerca de 477 milhões de vacinas contra a Covid-19. Dessas, 409 milhões foram aplicadas. A cobertura vacinal com as duas doses ou dose única ultrapassa 73% da população total.
Fonte: Brasil 61