O ex-secretário de Segurança Pública do DF e também ex-ministro da Justiça foi preso na manhã deste sábado (14) no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck, em Brasília. Audiência de custódia foi feita no Batalhão da PM, no Guará, de forma virtual.
Foto: Agência Brasil
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres se entregou, na manhã deste sábado (14), após desembarcar no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck, em Brasília. Ele estava de férias em Orlando, nos Estados Unidos, quando teve a prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por supostamente facilitar a invasão e depredação da sede dos Três Poderes por manifestantes no último domingo (8).
Torres foi encaminhado ao Batalhão da Polícia Militar na cidade-satélite do Guará, onde passou por audiência de custódia virtual presidida pelo desembargador Airton Vieira.
Segundo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), tanto o governo federal quanto o governo do Distrito Federal (GDF) receberam alertas sobre o risco de invasão aos prédios dos Três Poderes horas antes dos atos ocorrerem.
De acordo com o especialista em Direito e Processo Penal e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP Leonardo Pantaleão, a partir do momento em que os alertas são emitidos e as autoridades não tomam medidas para evitar que o fato ocorra, pode-se cogitar uma eventual negligência por parte dos governantes.
“Se os alertas foram de fato emitidos, todos tiveram ciência dos riscos potenciais daquela data e, mesmo assim, entenderam por bem que não era necessário um incentivo maior ao próprio efetivo da segurança pública, então pode ocorrer a caracterização de uma negligência e, consequentemente, as responsabilizações dela decorrentes”, analisa Pantaleão.
Em uma ação de busca na casa de Torres, em Brasília, a Polícia Federal apreendeu uma minuta de decreto presidencial com suposta orientação para instaurar estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Devido ao ocorrido no último domingo, Torres foi exonerado do cargo de secretário de Justiça do DF pelo, até então, governador Ibaneis Rocha (MDB). Com as suspeitas de que os prédios públicos foram invadidos com “certa facilidade”, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou intervenção federal no DF, válido até 31 de janeiro.
Para Bruno Fischgold, advogado e especialista em direito constitucional, a intervenção federal foi justificada por “grave comprometimento da ordem pública”, conforme previsto na Constituição Federal.
“A omissão flagrante das forças de segurança, a facilidade com a qual as pessoas ingressaram nos edifícios e promoveram toda aquela barbárie, é inegável que havia sim motivos e justa causa para a intervenção federal. Então, me parece que não há sequer margem para discutir o que foi feito”, analisa Fischgold.
Segundo a Polícia Federal, as investigações sobre o caso seguirão em sigilo.
Ibaneis Rocha
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o afastamento de Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal, por 90 dias, devido aos ataques de vandalismos e depredações promovidas por manifestantes no último domingo (8), na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Quem assumiu o cargo interinamente foi a vice-governadora, Celina Leão (PP).
Em depoimento na última sexta-feira (13), Ibaneis negou ter apoiado os atos de depredação e invasão por manifestantes e declarou ter recebido informações falsas do secretário interino de Segurança Pública do DF, Fernando de Souza Oliveira.
Além disso, em julgamento virtual, na última quinta-feira (12), o STF votou por manter a determinação de prisão preventiva do ex-comandante da PM, Fábio Augusto Vieira. A defesa do ex-comandante, em nota, informa que “desde a prisão não foi permitido o acesso aos autos do processo e, portanto, resta violada a ampla defesa.”
A defesa de Fábio Augusto Vieira diz, ainda, que “o Cel. Fábio Vieira e sua defesa técnica, ao tempo em que reforçam a confiança no sistema de Justiça do país, se somam ao compromisso inadiável e institucional congregado pelos Poderes da União em defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito.”
Fonte: Brasil 61