Edilson Rodrigues/Agência Senado
Foi apresentado recentemente pelo senador Wilder Morais (PL-GO) o Projeto de Lei 3.422/2023, que tem como objetivo modificar o Código Penal brasileiro para estabelecer a perda automática de cargo ou função pública, bem como mandato eletivo, no caso de condenação por estupro de vulnerável. A proposta visa fortalecer a resposta do sistema jurídico diante de um dos crimes mais repugnantes e cruéis, sem necessidade de declaração escrita ou motivação adicional na sentença.
O PL 3.422/2023 busca introduzir esta nova disposição no Código Penal, que é regido pelo Decreto-Lei 2.848, de 1940. De acordo com o texto proposto, o estupro de vulnerável será definido como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com indivíduos que não possuam discernimento suficiente para consentir com o ato ou que estejam impossibilitados de oferecer resistência.
O principal aspecto inovador do projeto é a estipulação da perda automática do cargo, função pública ou mandato eletivo no caso de condenação por estupro de vulnerável. Atualmente, a perda do cargo em decorrência de condenações é prevista para penas superiores a quatro anos, com exceção dos crimes contra a administração pública, nos quais é exigida pena superior a um ano. No entanto, essa medida está sujeita a motivações adicionais na sentença.
O senador Wilder Morais justifica sua proposta afirmando que a sociedade não pode tolerar que indivíduos condenados por um crime tão reprovável e vil continuem exercendo funções públicas ou representativas. Ele argumenta que a perda automática de cargos e mandatos é uma medida necessária para proteger os interesses da coisa pública e assegurar a integridade das instituições.
O Projeto de Lei 3.422/2023 agora está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), um importante passo para avaliar a viabilidade e adequação da proposta dentro do ordenamento jurídico brasileiro. A sociedade aguarda atentamente os desdobramentos dessa iniciativa, que busca fortalecer a proteção das vítimas de estupro de vulnerável e promover a responsabilização efetiva daqueles que cometem esse crime hediondo.