Especialistas afirmam que há ausência de regras em torno do direito de oposição dos empregados ao desconto no salário.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai definir como os trabalhadores não sindicalizados podem exercer o direito de oposição à contribuição assistencial. Por meio do julgamento — ainda sem data marcada —, os ministros querem deixar claro o modo, o momento e o lugar apropriado para os trabalhadores rejeitarem o pagamento.
O problema se estende desde setembro do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a cobrança das chamadas contribuições assistenciais para os trabalhadores de uma categoria — filiados ou não ao respectivo sindicato — é constitucional, desde que os empregados possam se opor a ela.
De lá para cá, trabalhadores reclamam que alguns sindicatos estão dificultando a oposição. Há casos em que os representantes das categorias comunicam com poucos dias de antecedência o local e horário para formalização do cancelamento da contribuição ou mesmo disponibilizam janelas de horários apertadas para o comparecimento dos funcionários.
A advogada trabalhista Lilian Lourenço Santana diz que hoje cada sindicato acaba decidindo como os empregados podem rejeitar o desconto no salário — e que é preciso ter parâmetros objetivos e razoáveis para que o direito de oposição seja exercido.
“Estamos vivendo em um limbo no qual está havendo arbitrariedades, porque quem tem interesse vai colocar empecilho mesmo, para que as coisas ocorram da forma que eles pretendem”, avalia.
Especialista em direito do trabalho, o advogado Gilmar Júnior, do escritório Lara Martins, explica que o impasse está perto de uma solução.
“A decisão do TST vai ser sobre esse modo de oposição, porque habitualmente está sendo tratado como uma comunicação pessoal e escrita em um prazo de 15 dias contado da assinatura da convenção e divulgação — e isso não me parece certo, porque nem todo mundo tem acesso a isso. Que é válida a cobrança para os não sindicalizados, isso é incontroverso. O STF já falou. Agora tem que dar o direito à oposição, mas o STF não falou como, e o TST vai falar”, pontua.
Diante do volume elevado de disputas em torno do assunto, o TST acolheu uma proposta para instaurar o chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) — instrumento jurídico que garante um mesmo entendimento sobre um tema recorrente nos tribunais.
O TST suspendeu todas as ações trabalhistas que abordam o modo como os trabalhadores não filiados devem exercer o direito de oposição. Após o julgamento, as instâncias inferiores da justiça do trabalho deverão seguir o mesmo entendimento do TST, lembra Gilmar Júnior.
“A suspensão é para uniformizar. Quando se instaura um IRDR em um tribunal, é porque está tendo muita demanda sobre o mesmo assunto e estão saindo decisões divergentes dentro do próprio tribunal. Então, vai paralisar tudo. Vão sentar todos os ministros e eles vão tomar uma decisão definitiva que as turmas vão ter que seguir”, explica
Fonte: Brasil 61