Na ação, o candidato havia sido aprovado em 2º lugar no concurso público para o cargo de Professor de Geografia, na zona rural do município de Jaraguá (GO). O concurso previa uma vaga imediata nessa área, contudo, a primeira colocada desistiu de assumir a vaga. Com a desistência, a vaga ficou em aberto, mas a Prefeitura se recusou a convocar o segundo colocado aprovado.
Na negativa, a administração alegou ausência de cadastro de reserva específico para a zona rural e possibilidade de remanejamento interno ou contratação temporária como justificativa para não realizar a nomeação.
Inconformado, o candidato buscou apoio jurídico e foi representado pelo advogado anapolino Danilo Rafael, que ingressou com ação judicial pleiteando a sua imediata convocação.
Em abril, a Justiça concedeu a liminar determinando a nomeação do candidato, e agora, em sentença definitiva, reafirmou o direito do professor à vaga, consolidando a decisão favorável.
“O entendimento jurisprudencial goiano e dos tribunais superiores é cristalino nesse tipo de situação. O candidato aprovado em cadastro de reserva possui mera expectativa de direito, mas, em situações de desistências ou quando há contratações temporárias para a mesma função durante a vigência do concurso, fica caracterizada a preterição, ocasião em que essa mera expectativa se transforma em direito líquido e certo à nomeação”, pontuou o advogado, que é especialista em Direito Administrativo.
Além da ação que deu provimento à vaga do professor, outras 2 ações do mesmo advogado garantiu na justiça o reconhecimento do cadastro de reserva no concurso para toda a zona rural de Jaraguá, fazendo com que o município retificasse a homologação, dando fim à distinção entre as vagas da zona urbana e zona rural, o que evitará a preterição de novos candidatos aprovados.
Com isso, as decisões reforçam a obrigatoriedade da administração pública em seguir os princípios do concurso público, da transparência e da isonomia, especialmente em situações de vacância ou preterição.