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IR: tributação sobre lucro e dividendo acima de R$ 50 mil mensais afeta reinvestimento de empreendedores

de Richelson Xavier
11 de novembro de 2025
em Economia, Política
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IR: tributação sobre lucro e dividendo acima de R$ 50 mil mensais afeta reinvestimento de empreendedores
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Medida também se aplica a quem ganha R$ 600 mil anuais. Para especialistas em direito tributário, forma de compensação promove, inicialmente, um desequilíbrio fiscal.

Já aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais aguarda sanção do presidente da República. A proposta também reduz alíquotas para salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. 

Como forma de compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta, estabelecida no PL 1.087/2025, aumenta a taxação do que o governo considera como altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. 

Nesse caso, a matéria prevê uma progressão, que parte de 0% e chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Por exemplo, quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5%, que corresponde a R$ 45 mil. 

Na avaliação do advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, essa tributação afetará a formação de poupança e o reinvestimento da classe empreendedora que, segundo ele, já tem o desafio de se manter em dia com as tributações sobre o empreendimento. 

“Além de onerar excessivamente aquela pessoa que já ostenta um risco próprio de empreender no nosso país, que é o risco Brasil, a carga tributária, esses 10% a mais, sem sombra de dúvida, vão afetar a poupança e o reinvestimento sim, porque são 10% a menos que ficam no mercado circulando, porque quem empreende naturalmente, por si só já toma riscos, já busca outros negócios para investir”, pontua.

“Nós precisamos ter esse olhar e essa consciência de que esse empresário já fez a sua contribuição. Porque, para ele distribuir acima de R$ 600 mil de dividendos por ano, é uma empresa que fatura R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, que tem 10, 15, 20, 30 funcionários, que tem uma cadeia de impostos na pessoa jurídica já muito alta. Então, sobrecarregar esse empreendedor é uma medida que, lá na frente, vai cobrar um preço muito caro. Não faz sentido onerar quem já foi onerado, para compensar uma medida que também já deveria ter sido feita.” complementa Almeida.

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Pelo que prevê a proposta, em regra, serão considerados todos os rendimentos recebidos no ano calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.

Em relação à base de cálculo ampla, o projeto permite deduzir os seguintes rendimentos específicos, conforme informações do Senado Federal:

  • parcela isenta relativa à atividade rural; 
  • ganhos de capital, exceto os de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil; 
  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte, desde que o contribuinte não tenha optado pelo ajuste anual; 
  • valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança; 
  • rendimentos de contas de depósitos de poupança; 
  • remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários: LCI; CRI; CDA; WA; CDCA; LCA; CRA; CPR; LIG; LCD; os relacionados a projetos de investimento e infraestrutura; os fundos de investimento que investem nesses projetos e o FIP-IE e o FIP-PD&I; 
  • rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fiagros cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e que tenham, no mínimo, 100 cotistas; 
  • valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais, ressalvados os lucros cessantes; 
  • rendimentos isentos de que trata os incisos 14 e 21 do artigo sexto da Lei 7.713, de 1988; 
  • rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do IR, exceto os de ações e demais participações societárias; 
  • lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, caso a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028; e 
  • repasses obrigatórios efetuados previstos em lei, incidentes sobre os emolumentos, no caso da atividade exercida pelos titulares cartórios.

Possível desequilíbrio fiscal 

Mesmo que a medida prometa um alívio para a faixa da população que ganha até R$ 5 mil, essa alteração provoca certa preocupação acerca dos efeitos na arrecadação pública e o risco de desequilíbrio fiscal no curto prazo. Nesse caso, o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene, chama atenção para os impactos fiscais da medida.

“O projeto implica em uma renúncia fiscal e representa uma perda relevante de arrecadação”, pontua. Segundo Ruzene, mesmo com a medida compensatória anunciada, é possível que a mudança promova um risco de desequilíbrio fiscal no curto prazo.

“Porém, diante do proposto escalonamento da cobrança desses tributos, com início apenas em 2026 para os dividendos, parte dessa receita compensatória será adiada, o que pode gerar um desequilíbrio temporário. Portanto, a compensação precisa ser suficiente no médio prazo, mas, no curto prazo, pode ocorrer um pequeno desequilíbrio na arrecadação”, considera. 

A proposta altera as Leis do Imposto sobre a Renda (Lei 9.250, de 1995 e Lei 9.249, de 1995) para criar um redutor, a partir de janeiro de 2026. Atualmente, a isenção do Imposto de Renda alcança somente aqueles que ganham até R$ 3.076. No total, a matéria trata de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), o que corresponde a cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo. 

A partir de 2027, a ideia é que seja concedida a isenção do IRPF anual, com base no ano-calendário de 2026, para quem tiver rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60.000. Aqueles com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$ 60.000,01 a R$ 88.200 vão contar com uma redução parcial, de forma decrescente quanto maior for a renda.

Impacto nos cofres municipais 

Com a perda de arrecadação, estados, Distrito Federal e municípios deverão ser compensados das reduções com o aumento de receitas dos respectivos Fundos de Participação. Porém, em meio aos debates sobre o tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), tem questionado sobre como essa compensação será efetivada. 

A entidade considera que um dos principais problemas é a de natureza operacional. O PL não esclarece os mecanismos de compensação, limitando-se a apresentar somente uma previsão vaga sobre como essa compensação será feita. 

Como os municípios são responsáveis pela arrecadação do Imposto de Renda sobre os salários de seus servidores, esses entes terão uma perda de R$ 5,1 bilhões na referida receita, de acordo com estimativas da CNM.
 

Fonte: Brasil 61

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