Dr. Manoel Vanderic afirma que filhos, netos e demais parentes podem ser responsabilizados por negligência e lembra que penas por abandono e maus-tratos foram ampliadas em 2025.
Por Richelson Xavier – Foto: Divulgação
O delegado titular da Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Anápolis, Dr. Manoel Vanderic, usou as redes sociais para fazer um alerta público sobre o aumento dos casos de abandono de pessoas idosas e reforçar quais são as responsabilidades legais previstas na legislação brasileira.
Segundo o delegado, o crescimento desse tipo de ocorrência tem gerado dúvidas recorrentes sobre quem deve assumir os cuidados com o idoso. Ele destacou que a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso são claros ao estabelecer que a responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade e Estado. “Nesse período em que registramos o maior aumento de casos de abandono da pessoa idosa, surge o questionamento de quem é a obrigação de cuidar do idoso. A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso são explícitos em prever a obrigação compartilhada da família, da sociedade e do Estado”, afirmou.
Na prática, explicou Vanderic, o que se observa com frequência é a sobrecarga de apenas um membro da família, geralmente um dos filhos, enquanto os demais se omitem. “Em regra, o que a gente observa é que um dos filhos assume essa gestão com a negligência dos demais”, disse.
O delegado ressaltou que a legislação permite que o idoso ou o filho cuidador busque auxílio judicial para garantir condições mínimas de dignidade. “Esse filho cuidador ou o próprio idoso podem pleitear judicialmente pensão alimentícia ou assistência material para suprir as necessidades de moradia, de saúde, alimentação ou outras do idoso”, explicou.
Vanderic também detalhou como funciona a ordem de responsabilidade familiar. Segundo ele, a obrigação é subsidiária e segue uma sequência definida em lei. “Essa responsabilidade é subsidiária, então primeiramente dos filhos, depois dos netos, depois dos irmãos e depois dos sobrinhos”, afirmou. Na ausência ou incapacidade dos filhos, a responsabilidade recai sobre os netos. Caso também não possam assumir, a obrigação passa aos irmãos e, posteriormente, aos sobrinhos do idoso.
Além do aspecto civil, o delegado fez um alerta contundente sobre as consequências criminais do abandono e dos maus-tratos. Ele lembrou que essas condutas são tipificadas como crime e tiveram as penas agravadas recentemente. “É importante lembrar que abandonar a pessoa idosa ou maltratá-la configura um crime com penas de detenção no caso do abandono de até 3 anos e, no caso de maus-tratos, de reclusão de 5 a 14 anos, penas que foram aumentadas em 2025”, destacou.
Quando não há familiares ou quando todos se omitem, segundo Vanderic, a responsabilidade passa a ser do poder público. “Quando o idoso não tem filhos ou esses se omitem, eles vão ser responsabilizados criminalmente e a obrigação passa para o Estado, que deve gerir e produzir políticas públicas de acolhimento e oferecimento de recursos para essa parcela da população crescente”, afirmou.
Como alternativa prática para enfrentar o problema, o delegado defendeu o fortalecimento da rede de acolhimento institucional. “Uma das saídas mais práticas e fáceis é o investimento nas casas de acolhimento, nos abrigos já existentes e que hoje, infelizmente, estão todos superlotados”, concluiu.
A Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência orienta que casos de abandono, negligência ou maus-tratos sejam denunciados, para que as providências legais e de proteção sejam adotadas de forma imediata.













