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Nikolas Ferreira critica decisão do TJMG e promete reação após absolvição em caso envolvendo menor de 12 anos

de Rogers Ket Xavier
em Brasil, Política
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Nikolas Ferreira critica decisão do TJMG e promete reação após absolvição em caso envolvendo menor de 12 anos
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Deputado afirma que vai buscar providências após 9ª Câmara Criminal reconhecer atipicidade material e afastar acusação de estupro de vulnerável.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O deputado federal Nikolas Ferreira usou as redes sociais na noite desta quinta-feira (19/02) para comentar decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos. No vídeo, o parlamentar classificou o caso como grave e afirmou que buscará providências junto às instâncias competentes.

A decisão do TJMG foi tomada por maioria de votos e reconheceu a chamada atipicidade material no caso concreto. Na prática, o colegiado entendeu que, apesar da imputação formal, as circunstâncias específicas analisadas não justificariam a aplicação do tipo penal nos termos apresentados pela acusação. A mãe da vítima também foi absolvida.

Segundo o voto que prevaleceu, o contexto descrito nos autos não indicaria elementos como violência, coação, fraude ou constrangimento. O relator considerou relevante a forma como a relação teria ocorrido, conforme o conjunto probatório examinado pela Câmara. Para fundamentar a conclusão, a maioria aplicou a técnica do distinguishing, distinguindo o caso concreto de precedentes consolidados no Superior Tribunal de Justiça, como a Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918.

A Súmula 593 do STJ estabelece que a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou experiência sexual anterior. Ao aplicar o distinguishing, o colegiado entendeu que as particularidades do caso permitiam decisão diversa dos entendimentos usualmente aplicados.

No vídeo publicado, Nikolas Ferreira questionou a interpretação adotada. “Menor de 14 anos, qualquer relação sexual, é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, não importa se já teve outros relacionamentos. A lei é objetiva”, afirmou. Ele também criticou o argumento de que o relacionamento teria ocorrido no contexto de formação de família. “Se isso passa como precedente, qual é o recado para o restante?”, declarou.

O deputado afirmou que passou o dia reunido com sua equipe jurídica e que pretende adotar medidas como representante do Legislativo. “Eu vou buscar tomar as providências, juntamente com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, disse. Segundo ele, relativizar a condição de vulnerabilidade de menores pode abrir precedentes preocupantes.

A decisão do TJMG, conforme divulgado pelo próprio tribunal, ressalta que, em matéria penal, a análise do conjunto de provas e a fundamentação jurídica podem levar a resultados distintos conforme as peculiaridades de cada caso, especialmente quando o colegiado entende que a situação não se encaixa, de forma suficiente, na finalidade de proteção buscada pela norma penal.

O caso deve continuar repercutindo no meio jurídico e político, especialmente diante do debate sobre os limites da interpretação judicial em crimes envolvendo menores de idade.

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