Decisão liminar devolve Randerson Aguiar ao comando do Torres do Mirante e aponta irregularidades em grupo rival.
Uma decisão liminar da 3ª Vara Cível de Anápolis reconduziu, na tarde desta sexta-feira (20), o empresário do agronegócio Randerson Aguiar ao cargo de síndico do Condomínio Residencial Torres do Mirante, após a Justiça considerar irregular a assembleia que havia levado um grupo de moradores a se autoproclamar na administração do prédio.
O juizo apontou vícios na reunião convocada pelo advogado Itamar Alexandre Felix Villa Real Júnior, que teria cancelado uma assembleia marcada por decisão judicial e promovido outra, em 16 de fevereiro, com participação de inadimplentes e eleição por procuração para cargo considerado personalíssimo.
Vacância e retorno imediato
Randerson Aguiar, empresário do agronegócio e síndico por cinco mandatos consecutivos no Torres do Mirante, afirma que havia renunciado ao cargo em 5 de fevereiro “por segurança pessoal e da família”, após meses de ameaças e ataques à gestão. “Os ataques pessoais extrapolaram todas as condições de decência para conseguir tocar a administração”, declarou Randerson.
O empresário ressalta que sempre conduziu a administração do condomínio dentro da lei, tanto é que foi reeleito várias vezes. Mas, desde que dispensou a empresa que gerenciava os serviços no Torres do Mirante, por ter deixado de recolher impostos e causado grande prejuízo, passou a ser vítima de perseguição, que culminou com seu pedido de renúncia. “Eu não ia voltar. Mas, diante de tantas irregularidades, até como morador, não poderia aceitar”.
Segundo o gestor, a renúncia abriu um vácuo administrativo no condomínio, que seguia com mandato vigente até 28 de fevereiro de 2026. “O condomínio ficou acéfalo, não se conseguia pagar contas, contratar serviços, nada. A Justiça entendeu que não podia ficar sem alguém respondendo e optou por me reconduzir”, afirmou o síndico reconduzido, ao sustentar que a liminar restabelece a normalidade administrativa.
A decisão assinada pela juíza Francielly Faria Morais, no processo nº 5139965-53.2026.8.09.0006, registra que, após a renúncia coletiva da antiga administração, instalou-se um “estado de vacância” no condomínio. O despacho também cita supostas práticas de obstrução administrativa, como bloqueio de acesso ao sistema de gestão condominial por parte da defesa do grupo rival.
Assembleia contestada e disputa judicial
O centro da controvérsia é a assembleia realizada em 16 de fevereiro, convocada pelo advogado Itamar Alexandre Felix Villa Real Júnior, que já vinha atuando como opositor da antiga gestão. “Houve um grupo que se autoproclamou administrador, usurpou o cargo e fez uma assembleia irregular”, afirma Randerson Aguiar, ao mencionar que o próprio Itamar teria cancelado a reunião de 26 de fevereiro, designada em cumprimento a liminar anterior do Tribunal de Justiça de Goiás.
A decisão judicial aponta que Itamar estaria “judicialmente impedido de assumir qualquer função administrativa” por força de liminar no Agravo de Instrumento nº 5827899-34.2025.8.09.0006. Mesmo assim, segundo o processo, ele teria cancelado a assembleia previamente agendada e convocado a do dia 16. “Criou-se uma tempestade de ações para desequilibrar, desinformar e fazer uma campanha midiática”, afirma Randerson, ao relacionar a ofensiva judicial a uma tentativa de destituí-lo sem base regular.
O condomínio alega ainda outras nulidades na assembleia de 16 de fevereiro, como a presidência da mesa por condômino inadimplente, eleição de conselheiros também inadimplentes e de um não proprietário, além da escolha do próprio Itamar por procuração para cargo de natureza personalíssima. Esses pontos levaram o juízo a considerar inválidos os atos decorrentes da reunião e a restabelecer, em caráter provisório, a antiga administração.













