Decisão da 19ª Vara Cível de Brasília reconheceu que manifestação do deputado estava ligada ao exercício do mandato e negou pedido de indenização apresentado pelo Partido dos Trabalhadores.
O deputado federal Gustavo Gayer (PL) obteve uma vitória na Justiça após a 19ª Vara Cível de Brasília rejeitar a ação movida pelo Partido dos Trabalhadores contra um vídeo divulgado pelo parlamentar em ambiente digital. O PT pedia a retirada do conteúdo das redes sociais, além de indenização por danos morais, sob a alegação de que a publicação teria atingido a honra e a imagem da legenda. A decisão, no entanto, afastou a tese apresentada pelo partido e considerou improcedentes os pedidos formulados pela sigla.
Na sentença, o entendimento foi de que as declarações feitas por Gayer estavam diretamente relacionadas à atividade parlamentar e ao debate político, ficando protegidas pela imunidade material prevista na Constituição Federal. O magistrado também observou que a reprodução do conteúdo nas redes sociais não retirou a proteção constitucional da manifestação, já que o vídeo manteve o contexto original em que foi apresentado. Para a Justiça, não houve comprovação de abuso capaz de justificar censura ou responsabilização civil.
Com a decisão, o Partido dos Trabalhadores ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. O desfecho foi interpretado nos bastidores políticos como um revés para o PT e um reforço à defesa de Gayer, que sustentava desde o início que sua manifestação estava amparada pela liberdade de expressão no exercício do mandato parlamentar.













