Decisão judicial determinou que IML liberasse corpo em até 24 horas e autorizou registro tardio de criança de um mês e meio que morreu sem certidão de nascimento.
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Uma família de Anápolis conseguiu, por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a liberação do corpo de um bebê de apenas um mês e meio que morreu sem ter sido registrado civilmente. A decisão judicial foi obtida na última sexta-feira (15), mesmo dia em que a petição foi protocolada, e determinou que o Instituto Médico Legal (IML) realizasse a liberação do corpo em até 24 horas. Além disso, a Justiça autorizou o registro tardio do nascimento da criança, identificado ficticiamente como Joaquim, preservando a identidade da família.
Segundo a Defensoria, o bebê nasceu no dia 28 de março, mas não havia sido registrado dentro do prazo legal de 15 dias após o nascimento. A mãe, chamada ficticiamente de Maria, perdeu a carteira de identidade logo após o parto e aguardava a emissão da segunda via do documento, possuindo apenas uma fotografia do RG antigo. A ausência do documento físico impossibilitou o registro da criança. Após a morte do bebê, na última sexta-feira, o corpo foi encaminhado ao IML de Anápolis, que negou a liberação para velório e sepultamento sob o argumento de que a mãe não teria documentação suficiente para comprovar o parentesco.
Diante da situação, a família procurou auxílio jurídico junto à 1ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Anápolis. O defensor público Emerson Fernandes Martins ingressou com pedido de tutela de urgência para garantir a emissão de alvará judicial autorizando o registro do nascimento, a liberação do corpo, o translado, o sepultamento e o posterior registro de óbito. Na petição, o defensor argumentou que a comprovação do vínculo familiar estava presente na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pela maternidade, além de alertar para o risco de o bebê ser sepultado como indigente.
Ao analisar o caso, o juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis acolheu os argumentos da Defensoria e reconheceu a urgência da situação. Na decisão, a Justiça considerou que o sepultamento da criança como indigente representaria uma “violação irreparável à memória do falecido e aos direitos fundamentais da família”. O magistrado também entendeu que a fotografia do documento da mãe era suficiente para comprovação da maternidade e determinou que o cartório realizasse o registro tardio com base nos dados da DNV.
O defensor público Emerson Martins destacou que o registro tardio pode ser solicitado em qualquer situação em que o prazo legal não tenha sido cumprido. Segundo ele, pais ou responsáveis devem procurar o Cartório de Registro Civil do município e, caso encontrem dificuldades, podem buscar auxílio da Defensoria Pública. “A Defensoria tenta resolver a pendência com o cartório ou inicia um processo judicial para obter o registro, como foi o caso dessa criança que faleceu sem ter sido registrada”, explicou.
Com informações do DPE-GO














