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Eleições 2026: TSE abre período de convenções partidárias

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em Política
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Eleições 2026: TSE abre período de convenções partidárias
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Partidos políticos e federações terão até 5 de agosto para definir candidatos e registrar atas em sistema totalmente digital.

Foto: Antonio Augusto/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (20), começa o período para realização das convenções partidárias para as Eleições Gerais de 2026. Até 5 de agosto, partidos políticos e federações partidárias poderão realizar encontros presenciais, virtuais ou híbridos para definir seus candidatos e candidatas e formalizar as coligações para as disputas majoritárias e proporcionais. 

As convenções devem seguir as regras previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Para que a convenção seja válida, a legenda ou federação precisa estar com a situação jurídica regular na data do evento. No caso dos partidos políticos, é necessário que o órgão de direção tenha sido devidamente escolhido de acordo com o estatuto da sigla e do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já as federações devem contar com pelo menos um partido integrante que atenda a esses requisitos.

Ata e lista de presença 

Após a realização da convenção, a ata do encontro e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Os dados devem ser enviados à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte ao evento. 

Entre as novidades das eleições deste ano está a modernização do sistema. O CANDex passa a operar integralmente em plataforma web, permitindo acesso por qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de instalação ou atualização manuais de software pelas legendas. 

A mudança traz uma série de impactos práticos para partidos e federações. 

Na área de segurança, presidentes e delegados partidários deverão acessar o sistema por meio das credenciais do aplicativo e-Título ou da conta gov.br, com autenticação em dois fatores. Segundo o TSE, o procedimento aumenta a segurança e garante a rastreabilidade das ações realizadas no sistema. 

Outra novidade é a integração direta com o cadastro eleitoral. Assim que o nome de um candidato for incluído na ata da convenção, o CANDex preencherá automaticamente os dados pessoais disponíveis. Caberá aos partidos conferir e validar as informações antes do envio, permanecendo responsáveis pelo conteúdo registrado. 

Também deixa de existir o livro físico de atas rubricado. A ata passará a ser preenchida diretamente no sistema, enquanto a presença dos convencionais poderá ser registrada de forma digital ou híbrida, por meio de assinatura eletrônica ou de registro biométrico e de imagem que identifique os participantes. 

Após o recebimento dos pedidos de registro de candidatura apresentados por partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral encaminhará automaticamente os dados à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O órgão terá o prazo de até três dias úteis para concluir o procedimento. 

Regras para as federações

O TSE também chama a atenção para as regras específicas das federações partidárias. Diferentemente das coligações, que existem apenas durante o processo eleitoral, as federações funcionam como uma única associação por um período mínimo de quatro anos. 

Por isso, não serão aceitas atas de convenção apresentadas isoladamente por partidos que integrem uma federação. As decisões sobre escolha de candidatos e distribuição de vagas deverão constar em um único documento, elaborado e transmitido pela própria federação. 

Fonte: Brasil 61

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