Justiça rejeitou duas ações envolvendo publicações do deputado nas redes sociais, mas decisões não analisaram o mérito das acusações; parlamentar relacionou episódios ao anúncio de vídeo sobre Lulinha.
Foto: Reprodução/ Instagram Nikolas
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou duas ações apresentadas contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) envolvendo conteúdos publicados em suas redes sociais. Uma das medidas foi proposta pelo deputado André Janones (Rede-MG), que pretendia suspender integralmente o perfil de Nikolas no Instagram, enquanto outra, apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e outras duas autoras, questionava uma publicação relacionada a um suposto relatório da Polícia Federal. Nikolas comemorou as decisões e associou a movimentação judicial ao anúncio de que publicará neste domingo (6) um vídeo sobre Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. “Foi só eu anunciar que domingo tem vídeo sobre o Lulinha e começou o desespero… resultado? Os dois perderam. Tentem de novo. Domingo tem mais”, afirmou.
No pedido de Janones, a alegação era de que uma publicação de Nikolas teria sido recomendada pelo Instagram a pessoas que não seguiam o parlamentar, levantando suspeitas de impulsionamento pago dissimulado e manipulação artificial de engajamento. O juiz auxiliar Mauro Ferreira, entretanto, não analisou se houve irregularidade eleitoral e considerou que a controvérsia tinha natureza cível, declarando a incompetência da Justiça Eleitoral para julgá-la. O magistrado também apontou que o elevado alcance de uma publicação, isoladamente, não comprova impulsionamento ilícito. O caso foi encaminhado à Justiça do Distrito Federal, onde poderá ser apreciado na esfera cível.
Já a ação apresentada por Erika Hilton, Ana Elisa Santos Silva e Isabella Gonçalves Miranda sustentava que um documento divulgado por Nikolas, relacionado a supostas conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro, seria falso ou teria sido manipulado com inteligência artificial. O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos extinguiu o processo sem resolução do mérito porque a representação não apresentou os dados técnicos necessários para identificar a publicação questionada. Como o conteúdo havia sido apagado, as autoras apresentaram uma captura de tela e solicitaram que a Meta localizasse a postagem, mas o magistrado considerou que isso não substituía os requisitos previstos na regulamentação eleitoral. A decisão deixou claro que não houve conclusão sobre a autenticidade do material, registrando que não estava sendo emitido “juízo definitivo acerca da autenticidade ou falsidade do documento divulgado”.












