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Refis: Contribuinte tem até dia 20 para acertar dívidas com o município

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Prefeitura parcela dívidas dos cidadãos em até 60 vezes, com descontos sobre juros e multas

Da Redação

Os contribuintes em situação de inadimplência junto ao município, terão a oportunidade de negociar seus débitos e obter condições facilitadas de pagamento. A Prefeitura de Anápolis, por meio de sua Secretaria da Fazenda, promove o Programa de Benefícios Fiscais (Refis) para regularização à vista ou parcelada de débitos junto à Fazenda Pública Municipal – constituídos ou não, inscritos ou não como dívida ativa, mesmo com Ação de Execução Fiscal já ajuizada, tributários ou não tributários, de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas. O cidadão tem até 20 de setembro para quitar suas dívidas.

Os descontos variam de 50% a 100%, de acordo com a quantidade de parcelas, e só incidem nos débitos municipais lançados até 31 de dezembro de 2018. Para quem ficou inadimplente com o município após esta data, o parcelamento do débito em até 60 vezes também é possível, porém sem os descontos. Não participam do Refis débitos já beneficiados por programas anteriores, com parcelamento ainda em curso e não cancelados. Confira tabela abaixo:

Para aderir, basta comparecer a uma unidade do Rápido ou à Secretaria Municipal da Fazenda, na Prefeitura de Anápolis – Av. Brasil Sul, 200, Centro. O maior benefício em manter as contas em dia, além de evitar a negativação do nome, é não gerar custos processuais e cartorários.

Para pessoas físicas, a parcela não poderá ser menor que R$ 99,80 e não serão parcelados débitos inferiores a R$ 199,60. Já para as pessoas jurídicas, não serão parcelados valores inferiores a R$ 598,80 — e as parcelas também não poderão ser menores R$ 299,40.

A adesão ao Programa implica na renúncia expressa a ações judiciais em desfavor do município, envolvendo os créditos tributários respectivos. No caso do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos), por questões legais, o parcelamento só poderá ser efetuado em no máximo quatro vezes.

A partir da quitação, o cidadão passa a contar com a certidão positiva, com efeito de negativa, o que possibilita usufruir, por exemplo, dos descontos para IPTU e ITU, que podem chegar a 15% para o denominado bom pagador. Mas para quem quitou débitos já protestados, é necessário buscar o Cartório de Protestos a partir de 72 horas do pagamento, para solicitação da baixa do protesto e assim ficar com seu cadastro positivo no mercado.

Os recursos arrecadados são totalmente direcionados para a manutenção da cidade, oferecendo cuidados para mais de 36 mil crianças que frequentam as escolas municipais e mais de 50 unidades de saúde.

Com informações da Diretoria de Comunicação

Foto: Gislaine Matos – Dircom

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