Por Redação
O deputado estadual Antônio Gomide (PT), apresentou projeto de lei que proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão, de contratar com a administração pública estadual. Protocolada sob o número nº 1355/20, a matéria já foi distribuída na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para relatoria da deputada Lêda Borges (PSDB).
Em suas justificativas, Gomide assinala que a legislação brasileira, por meio do conjunto de leis trabalhistas, garante uma série de direitos aos trabalhadores e veda abusos por parte dos empregadores.
“Não obstante, a Constituição da República consagrou princípios que norteiam toda atividade do poder público brasileiro, tais como o respeito à dignidade da pessoa, o direito à vida e à liberdade, além da proibição de tratamento desumano ou degradante”, coloca o deputado em sua justificativa.
Ele reforça ainda que acordos e convenções internacionais, como a Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foram ratificados pelo Brasil, têm como objetivo atuar de maneira efetiva contra todas as formas de trabalho que não se adequem ao nosso ordenamento jurídico.
Segundo o deputado, o trabalho análogo à escravidão pode se configurar em diversas situações, caracterizado por fatores degradantes como: trabalho em local inadequado que desobedeça a regras de saúde e segurança ocupacional, jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de liberdade, servidão por dívidas, entre outros.
“É prática tipificada no artigo 149 do Código Penal. O Ministério Público do Trabalho e outros órgãos de fiscalização trabalham constantemente para autuar empresas que ainda fazem uso de tal expediente, havendo grande esforço institucional para combater essa prática”, reforça o parlamentar.
Para Gomide, Goiás não pode se furtar em contribuir na luta contra o trabalho análogo à escravidão, sendo necessário pensar mecanismos para inibir e punir o cometimento do crime.
“A administração pública precisa funcionar de forma sistêmica e, uma vez que é evidente o objetivo do Estado brasileiro em combater o trabalho análogo à escravidão, Goiás não pode ser conivente com esse crime. É esse o objetivo central do presente projeto de lei, ao vedar a contratação, pelo estado, de empresas que tenham sido condenadas por esta razão”, pontua ainda o petista.
Com informações da Agência Assembleia de Notícias