Por Redação
Agência reguladora não dá trégua e Saneago pode ter que pagar multas milionárias. O Conselho de Gestão e Regulação (CGR), órgão ligado à Agência Reguladora do Município de Anápolis (ARM), na manhã da quinta-feira (26/01), decidiu pela aprovação de uma Resolução Normativa própria da Autarquia que dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos prestadores de serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário.
De acordo com a agência Reguladora, é necessário a criação de regulamentos específicos pelo ente regulador municipal como pressuposto jurídico basilar para a legalidade da imposição de penalidades à Concessionária de Serviços Públicos de Saneamento em Anápolis. Segundo constatou, em unanimidade, os conselheiros do Conselho de Gestão e Regulação, avaliando a documentação apresentada pelos técnicos da Autarquia, desde 2017 a AGR sequer lavrou um só Auto de Infração à Saneago, além do que, as penalidades são ínfimas, em comparação à outras dezenas de Agências Reguladoras. Vale lembrar que a ARM foi criada no ano de 2021, mais especificamente em 17 de Março, e sendo o filho caçula da Administração Municipal, corre contra o tempo para fazer as adequações necessárias e efetivamente fazer a defesa dos interesses dos anapolinos, corrigindo problemas ou omissões crônicas que se arrastam por décadas.
De acordo com o Presidente do Conselho de Gestão e Regulação, que também ocupa o cargo de de Presidente da ARM, várias normas discutidas e votadas merecem destaque, dentre elas o valor das multas a serem porventura imputas, que podem superar a cifra dos milhões de reais. ” A pena-base será calculada aplicando-se a alíquota correspondente à gravidade da infração, conforme incisos deste artigo, tendo como base de cálculo o valor do faturamento anual do prestador de serviços. I – 0,2% (dois décimos por cento) do faturamento anual, se a infração for de natureza leva, correspondente ao Grupo I; II – 0,3% (três décimos por cento) do faturamento mensal, se a infração for de natureza média; III – 0,4% (quatro décimos por cento) do faturamento mensal, se a infração for de natureza graves, correspondente ao Grupo 3; IV – 0,5 (cinco décimos por cento) do faturamento, se a infração for de natureza gravíssima, correspondente a Grupo 4.”, disse Robson Torres durante a reunião.
Segundo a Resolução aprovada, as infrações foram catalogadas em 4 Grupos específicos, partindo daquelas consideradas de natureza leve (Grupo I), até o Grupo IV que engloba as infrações consideradas gravíssimas, como por exemplo: – estabelecer medidas e procedimentos de racionamento e racionalização no abastecimento de água sempre com prévia autorização da ARM; – fornecer água, por meio do sistema público de abastecimento, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos em legislação específica do Ministério da Saúde; – comunicar de forma imediata aos usuários e a ARM qualquer anormalidade no padrão de qualidade da água potável que possa colocar em risco a saúde da população. Além da imposição de multas, são tipos de penalidades: I – advertência; II – multa; III – embargo de obra ou serviço; IV – intervenção administrativa; e V – declaração da viabilidade da caducidade ou rescisão contratual.
A negativa de informações e da remessa dos documento solicitados pela ARM à Concessionária é outro tipo de infração tipificado no Grupo 3, além do dever de facilitar à fiscalização da ARM, também enquadrado no Grupo 3, que contempla ainda o dever de implementar, na forma e nos prazos previstos, as metas definidas e aprovadas nos Planos de Saneamento editados pelo titular dos serviços que é a própria Prefeitura de Anápolis.
De acordo com Robson Torres, agora, antes de iniciar qualquer obra na cidade, a Saneago deve, primeiramente informar a ARM, sob pena da imposição da multa, e a Autarquia irá criar um canal eletrônico que permita a facilidade e celeridade da comunicação entre o título dos serviços e a Concessionária, para que não haja qualquer prejuízo relativo ao início dos trabalhos a cargo da concessionária.
Atrasos nos pedidos de novas ligações, a inoperância dos canais de atendimento, buracos que são abertos e que se tornam problemas crônicos, falta de pressão adequada na rede, água suja, cobrança irregular, falta de atendimento adequado ao usuário, inexistência da tabela das tarifas vigentes no postos de atendimento, muito se discutiu e foi deliberado pelo Conselho de Gestão e Regulação, inclusive questões relativas ao estatuto social da empresa, o controle acionário e as licenças necessárias ao exercício da atividade prestacional.
A resolução em completo será publicada no Diário Oficial do Município em cumprimento ao princípio da publicidade, evitando-se quaisquer nulidade para que de uma vez por todas, a ARM possa ter total controle sobre a prestação dos serviços públicos de Saneamento em Anápolis, e faça a defesa dos interesses de toda a população.