Pessoas com deficiência intelectual, sensorial, autistas ou com outros impedimentos estão dispensadas de uso, mas precisam ter declaração médica. Em Goiás, uso individual de máscara de proteção facial é obrigatório desde 19 de abril deste ano
Por Redação – Foto: Reprodução
Sensibilizado em minimizar e aliviar os sofrimentos de quem é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências, o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 20.922, que suspende o uso de máscaras para essas pessoas em Goiás. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa.
Para circular pelas ruas sem a proteção facial, a pessoa ou o responsável deve estar com uma declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.
Em Goiás, o uso individual de máscara de proteção facial é obrigatório desde o dia 19 de abril deste ano, quando o governador Ronaldo Caiado publicou o Decreto nº 9.653, impondo a medida para qualquer pessoa que saia às ruas em todo o Estado.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o uso de máscaras por todas as pessoas onde houver transmissão ampla da doença e em situações em que o distanciamento social não é possível, como no transporte público. Antes de usar a máscara, a pessoa deve lavar as mãos com água e sabão ou passar álcool em gel. A máscara deve ser colocada de forma que cubra a boca, o nariz e o queixo.
Pessoas doentes com sintomas da Covid-19 devem permanecer em casa e consultar um médico. Quem é diagnosticado com a doença deve ser isolado e/ou tratado em uma unidade de saúde, e as pessoas com quem o doente teve contato devem ser colocadas em quarentena.
Com informações do Governo de Goiás