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Governo de Goiás determina paralisação das aulas no Estado

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em Saúde
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Atividades devem ser interrompidas por 15 dias, preferencialmente a partir desta segunda-feira, 16, com tolerância máxima até quarta-feira, 18

Por Redação

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), determinou a paralisação das aulas, em todos os níveis educacionais, públicos e privados no Estado, em documento assinado neste domingo, 15, pelo secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino. As atividades devem ser interrompidas por 15 dias, preferencialmente a partir desta segunda-feira, 16, com tolerância máxima até quarta-feira, 18.

A decisão considera, entre outros, a declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de
pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus (Covid-19); a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde publica de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
o Decreto 9.633, de 13 de março de 2020, do governador Ronaldo Caiado que decreta situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus.

De acordo com o documento assinado na última semana por Ronaldo Caiado, “caberá à Secretaria de Estado de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender as providências determinadas por este Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares”.

Ainda de acordo com o documento, a interrupção deve ocorrer de preferência por meio da antecipação das férias escolares. A paralisação pode ser prorrogável a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado.

A exceção se aplica aos alunos universitários dos cursos da área de saúde. A recomendação para estes é que sejam incluídas, imediatamente e em todas as disciplinas e períodos, aulas alinhadas às orientações técnicas dos protocolos do Ministério da Saúde e da SES-GO, abrangendo as características epidemiológicas, diagnósticas, clínicas e terapêuticas observadas na Covid-19 e nas demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves, com foco no indivíduo e na coletividade.

O documento determina ainda que as aulas para os universitários dos cursos da área da saúde sejam ministradas em grupos menores, de até 10 pessoas, preferencialmente em salas com janelas e corrente de ar natural, e não somente ar-condicionado.

O texto ressalta que todos os universitários da saúde deverão se comportar como aliados no combate à pandemia da Covid-19 sobretudo como propagadores de informações técnicas, fidedignas e responsáveis. “A qualquer tempo, o poder público poderá convocar todos os graduandos da saúde a ajudarem nas unidades de saúde atuais ou que venham a ser montadas com a finalidade de combater a pandemia e outras implicações ao sistema de saúde relacionadas à Covid-19”, diz o documento.

Administrativo

O decreto orientou ainda aos órgãos da administração direta e indireta, empresas públicas, privadas e do terceiro setor, a avaliação imediata da possibilidade de realização de teletrabalho em todas as áreas com perfil administrativo. Ficam resguardados, ressaltou o decreto, o atendimento ao cidadão; bem como o compartilhamento com todos os servidores/funcionários de informações relacionadas à prevenção e tratamento da Covid-19.

Com informações da Secretaria de Estado da Saúde

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