O caso veio à tona pouco depois das denúncias de produtos vencidos serem reembalados e colocado a venda novamente para os consumidores
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Depois de identificar a presença de formol em uma peça de peixe, uma família está pedindo indenização por danos morais ao supermercado Extra, em Santos, SP. O caso veio à tona pouco depois das denúncias de produtos vencidos serem reembalados e colocado a venda novamente para os consumidores.
O processo tramita desde o final de outubro na 6ª Vara Cível de Santos.
O perito criminal, Fernando Soares Salles, contou ao g1 que a filha dele, de 29 anos, comprou pouco mais de 1kg de filé de salmão por R$89,57 no dia 11 de Setembro. De acordo com a etiqueta impressa na embalagem, a validade indicava que o alimento podia ser consumido até o dia 13 daquele mesmo mês.
A esposa de Fernando decidiu prepara o peixe no mesmo dia, no entanto, sentiu um forte odor ao tirar a peça da embalgem. Para conferir se o alimento estava realmente estragado, Fernando experimentou um pedaço, mas sentiu um gosto estranho e não comeu mais.
No dia seguinte, o perito passou mal, com náuseas e vômitos, procurou atendimento médico e foi diagnósticado com infecção alimentar.
No dia seguinte à compra, com o restante do filé de peixe ainda na embalagem, o perito tirou o salmão da sacola e o lavou, na tentativa de tirar o odor dele, sem sucesso. Então, ele voltou ao supermercado com a nota fiscal e questionou os funcionários sobre o motivo do fedor. Eles tentaram trocar a peça por outro alimento.
“O funcionário trata isso com normalidade. Disse que, se estava estragado, ‘a gente troca’. Mas eu disse que não era questão de troca, era questão de crime contra a saúde pública”, relata. Fernando acionou a Vigilância Sanitária e, também, a Polícia Militar, para registrar a ocorrência.
Fernando levou o salmão à também perita criminal Paula Carpes Victorio, pensando que poderia haver algum tipo de conservante, e querendo provar que o filé estava, de fato, impróprio para consumo. Entretanto, o laudo toxicológico o surpreendeu, já que indicou estado avançado de putrefação e alto teor da substância formaldeído, popularmente conhecida como formol.
“Quando ingerido, em condição aguda, pode ser um depressor do sistema nervoso central”, aponta a perita no laudo. “Por conseguinte, náuseas, tonturas e desmaio podem ocorrer. Independentemente da dose ingerida e do estado clínico do indivíduo, a exposição é potencialmente fatal”, escreveu.
O laudo aponta que a amostra analisada tinha coloração característica, apresentando pontos acinzentados, de odor fétido, imprópria para consumo humano; presença de formaldeído, substância altamente tóxica, oferecendo risco de intoxicação potencialmente fatal; e por último, concluiu que o estado de putrefação foi mascarado pelo emprego do adulterante formaldeído, para que a apresentação final ao consumidor seja de um produto de qualidade e saudável.
O uso de formaldeído para adulterar a apresentação da qualidade do produto ao consumidor é expressamente proibido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Portaria nº 185/1997. Além da indenização por danos morais, a defesa da família pede que o Ministério Público apure um suposto crime contra a saúde pública na ação do supermercado.
Em nota, a rede informa que as alegações não condizem com as normas e procedimentos operacionais relativos à qualidade e segurança alimentar previstos nas suas políticas internas e recomendados pelos órgãos competentes, e que irá buscar mais informações a respeito para colaborar com as apurações para elucidar os fatos.
Com informações do Jornal de Brasília