Decisão judicial determina prazo de 48 horas para empresa reativar canal ou oferecer alternativa funcional, sob pena de suspender cortes por inadimplência.
A Justiça de Goiás deferiu uma tutela de urgência que obriga a Saneago (Saneamento de Goiás S/A) a restabelecer o atendimento remoto via WhatsApp ou disponibilizar outro canal funcional em até 48 horas. A decisão, proferida pelo juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, atende a um pedido da Agência Reguladora Municipal de Saneamento de Anápolis (ARM), que alertou para a inatividade do serviço desde 6 de fevereiro de 2025, deixando consumidores sem acesso a informações, protocolos e contestação de cobranças.
A ARM destacou que a Saneago continuou a realizar cortes no fornecimento de água por inadimplência, mesmo sem oferecer meios adequados para os usuários resolverem pendências. A agência argumentou que a situação viola princípios como razoabilidade, eficiência e proteção ao consumidor, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 8.987/95, que rege serviços públicos essenciais.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que a ausência de um canal de atendimento funcional expõe os consumidores a prejuízos imediatos, como a impossibilidade de regularizar faturas ou contestar cobranças indevidas. A medida também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça a obrigação de empresas manterem canais gratuitos de atendimento.
Caso a Saneago não cumpra a determinação no prazo estipulado, ficará proibida de realizar cortes por inadimplência em Anápolis até que o serviço seja normalizado. A empresa também está sujeita a multas em caso de descumprimento.
A ARM foi elogiada na decisão por sua atuação em defesa dos consumidores, destacando-se como órgão fiscalizador essencial para garantir a qualidade dos serviços públicos. A agência havia inicialmente incluído um pedido de indenização por danos morais coletivos, mas posteriormente desistiu da ação, mantendo apenas as demandas relacionadas ao atendimento e à suspensão de cortes.
A Saneago foi intimada a se manifestar no prazo legal, e o Ministério Público foi acionado para fiscalizar o cumprimento da decisão. A expectativa é que a medida alivie a pressão sobre milhares de usuários que dependem do atendimento remoto para resolver questões urgentes.
A decisão judicial reforça a importância de mecanismos de controle social e regulação, especialmente em serviços essenciais como o saneamento básico, onde falhas podem impactar diretamente a saúde e a dignidade da população.