Por Redação
Em decisão liminar, o Poder Judiciário do Estado de Goiás determinou a indisponibilidade de bens da Associação Beneficente João Paulo II, organização social (OS) que administrou o Hospital Municipal Alfredo Abrahão entre 2021 e 2024 a partir de contratação emergencial feita pela gestão do ex-prefeito Roberto Naves.
A ação foi movida pelo município de Anápolis diante das irregularidades constatadas na execução do contrato de gestão e visa o ressarcimento de de R$ 42.995.502,44 aos cofres públicos, correspondendo ao volume repassado a uma empresa subcontratada pela associação e que tinha como principal sócio o próprio diretor-presidente da João Paulo II.
O vínculo, vedado pela Lei Municipal nº 4.173/2021, caracteriza conflito de interesse. Além disso, não houve a devida prestação de contas. A empresa contratada pela OS seria responsável pela gestão hospitalar, garantindo a presença de médicos para os atendimentos da unidade.
Segundo a procuradora-geral do Município, Rafaella Peixoto, “a medida visa proteger o interesse público e garantir que os recursos destinados à saúde sejam devidamente aplicados”.