“Com a decisão do STF […] abriu-se espaço para a discussão: solto, Lula pode ser candidato nas próximas eleições presidenciais?
Se tudo permanecer como está, a resposta é não. Isso porque o ex-presidente ainda estará enquadrado nos critérios de inegibilidade da Lei da Ficha Limpa, por já ter a condenação ratificada em segunda instância (e até no Superior Tribunal de Justiça, a terceira instância) no caso do tríplex do Guarujá.
De acordo com a lei – sancionada em 2010, pelo próprio ex-presidente Lula –, ficam inelegíveis para qualquer cargo, pelo período de oito anos, quem for condenado “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” em dez tipos de crimes. Entre eles enquadram-se os de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelos quais Lula foi condenado.
Situação ainda pode mudar?
No caso do tríplex, contudo, o cenário eleitoral pode mudar […] porque a defesa do ex-presidente pediu, no STF, a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro.
A alegação é de que Moro foi parcial ao julgar os casos relacionados a Lula. Se o STF acolher os argumentos de Lula, a sentença proferida na primeira instância, e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), poderá ser anulada. Com isso, o petista deixaria de se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, e poderia, novamente, ser candidato.
Processo do sítio em Atibaia também pode impedir Lula de ser candidato
Ele também tem uma condenação em primeira instância no caso do sítio de Atibaia, igualmente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Se o ex-presidente for condenado em segunda instância também neste caso, também vai se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. Em outubro, porém, o próprio Ministério Público Federal pediu ao TRF4 que a sentença proferida no caso seja anulada – ou seja, para que a ação volte para a primeira instância.
O caso de Lula é semelhante ao de Bendini – e, a partir do entendimento do STF, deve voltar também para a primeira instância. Isso não impede, contudo, que o ex-presidente seja novamente condenado, e que a decisão seja ratificada em segunda instância. Se isso acontecer, ele novamente estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderá concorrer.”
Fonte: A Gazeta do Povo