Ação por calúnia, difamação e injúria movida por Vanderlan Cardoso é suspensa com base na imunidade parlamentar do deputado goiano.
Foto: Reprodução/Câmara
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da Ação Penal nº 2.652/DF movida contra o Deputado Federal Gustavo Gayer (PL-GO).
A decisão foi tomada após a Câmara dos Deputados aprovar a Resolução nº 30/2025, que susta o andamento do processo com base na imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição.
A ação teve início após queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que acusou Gayer de calúnia, difamação e injúria por declarações feitas em fevereiro de 2023, logo após a eleição da Mesa Diretora do Senado.
Na ocasião, o deputado publicou um vídeo criticando a postura do senador e levantando suspeitas sobre trocas de apoio político por cargos.
Segundo Alexandre de Moraes, a Câmara cumpriu todos os requisitos constitucionais para sustar o processo — entre eles, o voto da maioria absoluta dos deputados e o fato de os supostos crimes terem sido cometidos após a diplomação do parlamentar.
Com isso, o ministro determinou a suspensão da ação penal e a interrupção da prescrição dos crimes até o fim do mandato de Gayer.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se manifestado pela improcedência da ação, entendendo que as declarações de Gayer estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
A decisão foi publicada hoje (30/10/2026)













