Delegada da proteção à criança explica mudanças da nova legislação que regula plataformas digitais, impõe verificação de idade e prevê multas milionárias para empresas.
Por Richelson Xavier
A titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Aline Lopes, usou as redes sociais nesta semana para fazer um alerta aos pais e responsáveis sobre a entrada em vigor do chamado ECA Digital, nova legislação que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
A nova regra, instituída pela Lei 15.211/2025, atualiza o alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, levando a proteção legal também para o ambiente online. Segundo a delegada, o Brasil passa a figurar entre os primeiros países do mundo a estabelecer normas específicas para proteger menores na internet.
“O ECA existe desde 1990 para proteger crianças e adolescentes no mundo real. O ECA digital foi criado para fazer a mesma coisa no mundo virtual. O Brasil se tornou um dos primeiros países a ter uma lei assim, e isso é histórico”, destacou.
O que muda com o ECA Digital
Entre as principais mudanças trazidas pela nova legislação está a obrigação de que plataformas digitais implementem mecanismos reais de verificação de idade dos usuários. A medida busca impedir que crianças e adolescentes mintam sobre a idade para acessar conteúdos inadequados.
Além disso, a lei estabelece novas responsabilidades para empresas de tecnologia e aplicativos. Entre elas:
- Plataformas obrigadas a verificar a idade dos usuários
- Contas de menores de 16 anos vinculadas aos responsáveis
- Aplicativos instalados apenas com autorização dos pais
- Proibição de conteúdos adultos, apostas e sistemas de “loot box” para menores
- Multas que podem chegar a 10% do faturamento das empresas que descumprirem as regras
“A tecnologia sempre vai ser mais rápida que a lei”
Apesar de considerar a legislação um avanço histórico, a delegada faz um alerta importante: a lei sozinha não garante proteção total.
“Regras infelizmente são burladas e a tecnologia sempre vai ser mais rápida que a lei. Uma criança pode usar o CPF do pai para criar uma conta, um adolescente pode acessar conteúdo inadequado pelo celular de outra pessoa”, explicou.
Segundo ela, por esse motivo a participação ativa dos pais continua sendo fundamental para a segurança digital de crianças e adolescentes.
Orientação direta aos pais
Nas publicações, a delegada também orientou famílias sobre medidas práticas de proteção no ambiente digital. Entre as recomendações estão:
- conhecer os aplicativos, jogos e redes sociais utilizados pelos filhos;
- saber com quem eles conversam na internet;
- evitar que o celular permaneça no quarto durante a noite;
- observar mudanças de comportamento, isolamento ou irritabilidade.
“A primeira linha de defesa do seu filho ainda é você”, reforçou.
Para a delegada, supervisão e diálogo são ferramentas essenciais para evitar que menores se tornem vítimas (ou até autores) de crimes no ambiente digital.
“Supervisão não é invasão de privacidade, é proteção”, concluiu.













