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Novo decreto restringe, ou suspende funcionamento de comércios a partir de quinta-feira, 19 As medidas anunciadas buscam evitar a propagação do novo coronavírus

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em Anápolis
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Por Portal Anápolis

Assim que ocorreu a confirmação do primeiro caso de covid-19 no Município, a Prefeitura publicou dois decretos e uma portaria restringindo ou suspendendo o funcionamento de vários tipos de estabelecimentos, como bares, parques, feiras e praças de alimentação. O prazo de vigência, que é de 15 dias, pode ser prorrogado.

A medida de emergência de saúde pública vai ao encontro de ações internacionais realizadas para enfrentar a rápida propagação do novo coronavírus. O não cumprimento das determinações previstas acarretará sanções administrativas advindas do Poder de Polícia.

Os documentos foram publicados na terça-feira, 17, numa edição extraordinária do Diário Oficial de Anápolis. As mudanças começam com a alteração do decreto nº 44.691, de 15 de março de 2020, que limitava o número presencial de pessoas igual, ou, superior a 50 pessoas. O novo decreto reduz essa quantidade para 20 pessoas.

Ficam suspensas, a partir da quinta-feira, dia 19 de março, as atividades de atendimento ao público em geral. São citados: bares e estabelecimentos comerciais especializados em servir bebidas com ou sem entretenimento; os serviços de alimentação/praça de alimentação localizados em shoppings centeres; atividades coletivas de cinema ou teatro; academias e atividades de condicionamento físico ou ensino de esportes e de outras modalidades; clubes sociais e esportivos; museus e centros culturais; parques de diversão; parques temáticos; circos e similares; atividade de sauna coletiva; feiras livres e comerciantes ambulantes. 

As áreas de alimentação de panificadoras e lanchonetes deverão permanecer desativadas pelo mesmo período, de forma a não haver consumo de alimentos e permanência de pessoas nesses locais. À exceção do Restaurante Popular, que fará a entrega de marmitas e marmitex para o consumo externo, os restaurantes do município poderão funcionar com lotação máxima de 1/3 da capacidade de consumidores. Vale ressaltar que estão autorizados aos segmentos de bares e alimentação os serviços de entrega/delivery.

O decreto ainda prevê que as empresas devem determinar o funcionamento de seus refeitórios mediante escala, com o intuito de impedir aglomeração de pessoas. As fiscalizações serão exercidas pelo órgão de vigilância sanitária do município, pela Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON-Anápolis), além de órgãos detentores de poder de polícia que deverão trabalhar em conjunto com a devida aplicação da lei.

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