Foto: PCGO
A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) cumpriu nesta quinta-feira (10/3), no bairro Anhanguera, em Valparaíso de Goiás, mandado de prisão preventiva contra Gabriel Lima da Rocha, 26 anos de idade, investigado por estuprar crianças de sua convivência, incluindo algumas do próprio condomínio onde mora e até mesmo do estado de Sergipe, e de armazenar e compartilhar imagens de abuso infantil. Vários dos estupros que teriam sido cometidos por Gabriel eram por ele registrados com filmagens do seu celular e armazenadas em plataformas de nuvem na internet.
Além das imagens produzidas pelo próprio suspeito, Gabriel Lima efetuava downloads e armazenagem de material de abuso infantil produzidos por terceiros e baixados na DeepWeb. Até o momento, foram identificadas três crianças vítimas de estupros cometidos pelo investigado, duas são moradoras do condomínio do autor e uma é de Aracaju (SE), onde o suspeito morou por dois anos. Também foi cumprido mandado de busca e apreensão na casa de Gabriel, com vistas a localizar elementos referentes à prática dos crimes investigados.
Na ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, Gabriel Rocha foi pego mantendo, em seu computador, imagens e vídeos de pornografia infantil, razão pela qual também lhe foi dada voz de prisão em flagrante pelo crime de posse/armazenamento de mídia com registro de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Foi apurado pela PCGO que os crimes aconteciam pelo menos desde o ano de 2015.
Interrogado, Gabriel Lima da Rocha confessou que baixava, pela DeepWeb, imagens de pornografia infantojuvenil e que também abusava de crianças de sua convivência. A operação decorreu de parceria da DERCC/PCGO com o Serviço de Repressão a Crimes de Ódio e Pornografia Infantil da Polícia Federal.
Por produzir pornografia infantil, a armazenar e cometer os estupros contra crianças, Gabriel Lima da Rocha segue preso e indiciado pelos crimes dispostos no art. 240 (reclusão, de 4 a 8 anos) e 241-B, ambos do ECA (reclusão, de 1 a 4 anos) e o crime disposto no art. 217-A do CP (reclusão, de 8 a 15 anos).
Em atenção aos ditames da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme deliberado pelo Delegado de Polícia presidente das investigações, as imagens e qualificação do suspeito estão sendo divulgadas em razão da primazia do interesse público sobre o particular, de modo que A publicação possa auxiliar na manifestação de novas vítimas que venham a fazer seu reconhecimento.