Programa Adote uma Nascente pretende estimular a participação da sociedade civil na gestão dos recursos hídricos, promover ações com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades.
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Incentivar e apoiar medidas de preservação de nascentes no território de Anápolis é a finalidade do programa Adote uma Nascente, lançado este mês pela Prefeitura. A iniciativa pretende estimular a participação da sociedade civil na gestão dos recursos hídricos, promover ações com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município, no dia 5 de outubro, baseado na Lei nº 4.108/2021, que institui programa Pró Água.
O secretário de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano, Fabrício Lopes, ressalta que “a criação desse projeto é uma medida para buscar cada dia mais a segurança dos nossos recursos hídricos e garantir novos produtores de água no futuro.” Além disso, pretende integrar as ações do Pró Água com as demais políticas, planos e projetos, públicos e privados, relacionados ao meio ambiente no município de Anápolis.
Poderão ser colaboradores do Adote uma Nascente órgãos e entidades públicas ou privadas, e pessoas físicas ou jurídicas, que estejam dispostos a colaborar, voluntariamente, com recursos, serviços ou doações de materiais para a manutenção de uma ou mais nascentes. O interessado em participar deve apresentar propostas que, caso aprovadas, contarão com a orientação técnica da Secretaria.
Caberá à pasta efetuar o planejamento das ações do programa; fomentar parcerias com instituições públicas ou privadas; captar recursos financeiros para financiar ações e atividades, supervisionando e coordenando a sua aplicação; e analisar e emitir parecer sobre propostas de interessados em colaborar. O órgão municipal também deve incentivar a participação de organizações técnicas e de ensino e pesquisa, com o objetivo de subsidiar ações de preservação de nascentes; celebrar e administrar convênios e contratos; promover a divulgação dos dados; implantar e gerir banco de dados das nascentes cadastradas; e expedir instrução normativa sobre os procedimentos de implementação e funcionamento do programa.