Cidade sai do nível leve para o moderado, com a adoção de uma série de medidas que objetivam diminuir a incidência de casos registrados
Por Portal Anápolis
Ao usar as redes sociais e os veículos convencionais de comunicação do Município, o Prefeito Roberto Naves expôs nesta quarta-feira (1º de julho) as novas diretrizes a serem adotadas para o combate ao novo coronavírus transmissor da covid-19. O Chefe do Executivo Anapolino pediu a compreensão da comunidade e disse, entretanto, que as desobediências serão punidas com severidade.
As medidas foram adotadas com base nas informações do último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde e, também, em resposta à recomendação do Governo do Estado que publicou nova portaria alterando, consideravelmente, os procedimentos que, até então, vinham sendo adotados em Goiás. De acordo com Roberto Naves, Anápolis, já a partir da sexta-feira (03) passa para um novo protocolo de segurança, alinhado no padrão de matriz moderada de risco. Haverá maior dinamismo nas medidas adotadas para se obter o distanciamento social, o que vai impactar, de forma direta, o funcionamento do comércio, da indústria e do setor prestacional em todo o Município.
O Prefeito alertou, ainda, sobre os casos de resistência, principalmente as aglomerações, mesmo que em ambientes domésticos, o que pode causar dissabores aos desobedientes. Ele disse que tomou as decisões depois de consultar técnicos cientistas, médicos economistas e outros especialistas.
Como vai ser
Em linhas gerais, a adoção das medidas teve o cuidado de preservar, ao máximo, os direitos individuais e coletivos. Entretanto, o foco está no bem comunitário. A ideia, todavia, é causar o mínimo de desconforto à comunidade, desde que não se observe qualquer tipo de prejuízo, ou, ameaça à politica de enfrentamento da covid-19. Ressalte-se que os templos religiosos e as academias manterão o padrão atual, ou seja, dentro do protocolo estabelecido e do conhecimento geral. Os principais tópicos a serem adotados ficaram divididos conforme relação abaixo:
A – Rodízio no comércio do Centro e principais avenidas: num dia, os estabelecimentos de um lado da rua abrem de manhã e os do outro só abrirão à tarde. Essa ordem será invertida a cada dia;
B – Comércio fechado todos os dias a partir das 22h, com exceção de farmácias;
C – Fechamento total das 22 horas de sexta-feira às 06 horas da manhã de segunda-feira, com exceção de farmácias, postos de combustível e supermercados;
D – Fechamento de praças, parques e espaços esportivos;
E – Bares e restaurantes só poderão funcionar em atendimento via delivery e sem retirada no local;
F – Rodízio ou, escala 12X36 nas Indústrias;
G – Multa de R$ 5 mil na matrícula do imóvel (residência e comércio) que infringir as regras.
A população terá poucas horas para se adaptar. Isto, para que não se enquadre nas “severas punições”, contrapondo-se à tolerância que se observou na primeira fase de isolamento, que aconteceu na segunda quinzena de março. Ressalte-se que a Cidade permaneceu na zona verde (risco leve), em que, apenas, o setor educacional não pôde funcionar presencialmente desde abril, quando se adotou o protocolo da chamada “matriz de risco”.
Segundo os parâmetros definidos no processo de combate ao novo coronavírus, este tipo de protocolo só é admitido até o limite de 25% de ocupação dos leitos de UTI disponíveis para o tratamento de doentes graves, contaminados pela covid-19. Com o aumento dos casos confirmados, Anápolis contava, no dia 1º de julho, com 33 leitos de UTI, um terço deles (33%) já ocupados por pacientes com o coronavírus. A matriz de risco moderado deveria permanecer enquanto a taxa de ocupação ficasse dentro dessa margem. Caso ela chegue aos 50%, medidas mais severas, como o fechamento total, ou lockdown podem ser adotada.
Outra informação passada pelo Prefeito Roberto Naves é que, já na próxima semana, o número de leitos de UTI exclusivos para o atendimento de pacientes com a Covid-19 vai, praticamente, dobrar em Anápolis, chegando ao total de 61. E, se o número de internados graves não aumentar, em tese, as atividades econômicas poderão ser normalizadas, restringindo-se, apenas, às medidas sanitizantes, ao distanciamento dentro dos estabelecimentos coletivos e ao uso da máscara individual.