Os pedidos de auditoria foram representados ao órgão pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO)
Duas novas medidas do Governo Federal saltaram aos olhos do parlamento. Recentemente, segundo divulgado em matéria do O Globo, a gestão de perfil pessoal de Lula no Instagram, ficará a cargo de equipe do novo ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom) e, não bastasse, o Ministério dos Povos Indígenas, como informou outro veículo de imprensa, teria fechado contratos de serviço sem licitação. As duas ações foram alvo de pedidos de auditoria representados pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), nesta segunda-feira, 27.
No primeiro caso, de acordo com a íntegra do documento, fica clara a evidência de irregularidade.
Conforme estabelecido pela legislação vigente, a SECOM possui competência e atribuições restritas ao gerenciamento e execução de ações nos perfis oficiais do governo federal, representando a Presidência e as políticas públicas em plataformas digitais.
Entretanto, foi identificado que a SECOM tem promovido e administrado conteúdos, campanhas e outras atividades em perfis pessoais do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que, em nossa análise, configura uma irregularidade, uma vez que a atuação da SECOM deveria se limitar ao âmbito institucional e oficial, e não à esfera pessoal de autoridades públicas.
Este tipo de prática não só contraria a normativa que regula a atuação da SECOM, como também pode gerar confusão quanto à distinção entre o uso de recursos públicos para a promoção de campanhas institucionais e o uso pessoal de plataformas privadas. Tais ações podem implicar em desequilíbrio e questionamentos sobre o uso adequado dos recursos e das ferramentas de comunicação governamental.
Vale também destacar o teor da representação do segundo caso.
A reportagem informa que o acordo foi assinado pelo número 2 do Ministério, o advogado Luiz Henrique Eloy Amado, como se o secretário-executivo fosse uma espécie de procurador de todos os povos indígenas. O problema é que Eloy Terena é apenas um funcionário comissionado, não possui mandato de porta-voz desses cidadãos e não há lei que lhe atribua o poder de conceder a exploração de serviços nessas aldeias ou a gestão dos trilionários recursos biológicos e minerais.
Ressalta-se, que conforme noticiado, o referido acordo foi firmado sem a devida consulta pública, sem a observância de processo de concorrência e à margem da necessária análise pelo Congresso Nacional, em contrariedade aos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da transparência e da ampla concorrência.
Destacamos que, conforme a Constituição Federal e a legislação pertinente, a gestão de recursos públicos e a contratação de serviços em territórios indígenas exigem rigorosos processos de consulta e análise. A ausência de um processo de concorrência pública impede que o Estado garanta a melhor escolha para a execução dos serviços, além de não assegurar a isonomia entre os possíveis prestadores de serviço. Mais ainda, a falta de consulta ao Congresso Nacional, no que se refere a ações que envolvem povos indígenas, pode comprometer a legitimidade do ato, especialmente considerando a natureza sensível e protegida dessas populações.
Ademais, a inexistência de um processo transparente e a ausência de uma maior discussão pública sobre os termos desse acordo geram apreensão quanto à legalidade do mesmo, bem como à correta aplicação dos recursos públicos em questões tão delicadas, como as que envolvem as Terras Indígenas.
Ambas as representações foram protocoladas por Gayer que divulgou as informações através de seu perfil no X.