Projeto de Lei visa aumentar penalidades e multas para quem comercializa medicamentos com a finalidade de provocar aborto.
Por Richelson Xavier – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece penas mais severas para a venda de remédios com a finalidade de provocar aborto. O projeto, um substitutivo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ao Projeto de Lei 3415/19, propõe pena de até 20 anos de reclusão, ampliando as sanções em relação ao atual Código Penal, que prevê de 10 a 15 anos para falsificação, corrupção ou alteração de medicamentos.
Além das penalidades mais rigorosas, o texto também estabelece multas significativas, com valores que podem chegar a dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Caso aprovado, a propaganda desses medicamentos acarretaria uma multa de R$ 20 mil. O projeto visa também coibir a comercialização por meio eletrônico, tornando as redes sociais e plataformas de comércio eletrônico responsáveis por proibir esse tipo de crime.
O relator optou por substituir o termo “remédios abortivos” por “remédios com a finalidade de provocar abortos”, buscando maior clareza e evitando incertezas sobre a penalização de propagandas de medicamentos que, embora não sejam abortivos, possam provocar abortos acidentalmente. A proposta seguirá agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser aprovada de forma conclusiva.