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Prazo para pagamento do IPTU vence no dia 10 de abril e data não será prorrogada

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Prazo para pagamento do IPTU vence no dia 10 de abril e data não será prorrogada
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Desconto é de 10%, no pagamento à vista, podendo chegar a 15%, pelo programa Contribuinte Legal.

Por Redação

Faltam exatos 10 dias para que o contribuinte possa pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2024, que vence no dia 10 de abril. O desconto é de 10%, no pagamento à vista, podendo chegar a 15%, pelo programa Contribuinte Legal, que beneficia aqueles que estão em dia com a quitação do tributo do ano passado e optarem pela cota única.

“Até o momento, temos observado que a sociedade anapolina tem respondido bem a esse chamamento e cumprindo com a sua parte. O IPTU é um dos principais tributos municipais e, como tal, ele é responsável por grande parte da nossa receita. Esse valor é revertido em obras diretamente para atender às diversas demandas que o município tem. Lembrando que após 10 de abril, começa a incidir as penalidades de praxe, juros e multas. Prejudicial ao contribuinte e ao município como um todo”, disse o diretor da Receita, Olisomar Pires.

O contribuinte pode procurar os canais virtuais por meio do Zap da Prefeitura ou, se optar presencialmente, na unidade do Rápido do Anashopping. Àqueles que possuem a inscrição do imóvel, podem também acessar o Portal do Cidadão e emitir a guia. Lembrando que todos os talões dos imóveis residenciais estão sendo enviados para cada residência até o dia do vencimento.

Quem optar pelo parcelamento, poderá dividir o valor devido em até oito vezes. Nenhuma parcela, exceto quando da cota única, terá valor inferior a R$ 141,20, respeitadas as isenções ora asseguradas aos contribuintes anapolinos. Após o vencimento de cada parcela incidirão sobre estas todos os acréscimos legais previstos na Lei Complementar Municipal n.° 136/2006, sob pena de responsabilidade funcional.

O diretor afirma que como é uma verba que não tem destinação específica ou vinculada a nenhum fundo, ela pode ser utilizada imediatamente para sanar as demandas que o município tem em qualquer uma das áreas escolhidas no plano de ação do governo como saúde, educação, infraestrutura e qualquer tipo de ocorrência que exija um desembolso principal, ou seja, é um dinheiro totalmente reinvestido no município.

A inadimplência do IPTU 2024, assim como dos outros anos, acarreta em multas, inclusão de juros e a possibilidade de cobrança judicial, com protesto de título, execução junto ao Poder Judiciário e várias outras penalidades que transformam o que seria um benefício para o contribuinte no motivo de dor de cabeça.

Confira o calendário de pagamento do IPTU 2024:
Cota única/primeira parcela: 10 de abril
Segunda parcela: 10 de maio
Terceira parcela: 10 de junho
Quarta parcela: 10 de julho
Quinta parcela: 12 de agosto
Sexta parcela: 10 de setembro
Sétima parcela: 10 de outubro
Oitava parcela: 11 de novembro

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