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Pix acima de R$ 5 mil: entenda o que muda com novas regras de monitoramento da Receita Federal

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Pix acima de R$ 5 mil: entenda o que muda com novas regras de monitoramento da Receita Federal
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A Receita Federal incluiu operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar informações financeiras. Os dados coletados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano.

Com o intuito de ampliar o monitoramento de transações financeiras no Brasil, a Receita Federal incluiu operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar informações financeiras. A medida foi estabelecida por meio da Instrução Normativa 2.219/2024.

Mas, afinal, o que deve mudar a partir dessas novas regras? Inicialmente, vale destacar que o novo formato está em vigor desde o dia 1° de janeiro de 2025. De acordo com a Receita, as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser reportadas. No caso das empresas, o limite é de R$ 15 mil mensais. 

Os dados coletados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano. As informações serão repassadas por meio de uma declaração emitida na plataforma e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Para uma melhor compreensão, imaginemos uma pessoa que realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, via Pix. Nessa transação, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Então, ao final de um mês, todos os valores que saíram da conta são somados, inclusive saques.

Caso o total ultrapasse o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Pix no radar da Receita Federal 

A regra vale para operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais. Com isso, as transações via Pix, além de movimentações financeiras com cartão de crédito, entram no radar da Receita Federal. 

Até então, somente instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, tinham obrigatoriedade de informar dados sobre esse tipo de operação. 

O governo federal afirma que as alterações não implicam qualquer aumento de tributação, e que a medida visa melhorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária.

Como os dados serão informados

O envio das informações será feito por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que centraliza dados financeiros para fins de monitoramento fiscal. Esse sistema já é utilizado na coleta de dados de contas bancárias, previdência privada e investimentos, por exemplo. 

De acordo com a Receita Federal, a medida visa reforçar o combate à evasão fiscal e promover a transparência. Por meio de nota, o órgão destacou que as novas regras estão alinhadas aos compromissos internacionais do Brasil. O intuito é elevar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização.

Os primeiros dados deverão ser reportados em agosto deste ano, levando em conta as movimentações financeiras realizadas no primeiro semestre. O prazo para o segundo semestre será fevereiro do próximo ano. 

Opinião do setor contábil 

Ao Brasil 61, a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (Asscon) informou que vê as novas regras de controle social e financeiro com preocupação, já que os principais afetados são as pessoas mais vulneráveis. “Enquanto isso, movimentações atípicas e milionárias nunca foram efetivamente combatidas, apesar das alegações da Receita Federal de que fiscaliza essas situações”, destaca em nota. 

De toda forma, a entidade aponta vantagens e desvantagens destacadas a partir dessa medida. Em relação aos pontos positivos, a Asscon considera, por exemplo, maior transparência, já que há uma centralização das informações financeiras no sistema de controle. Além disso, é uma forma de combater a evasão fiscal. 

No entanto, a associação aponta que as novas regras promovem aumento da burocracia para algumas entidades, assim como a obrigatoriedade de prestar informações e custos adicionais. Outra desvantagem está relacionada à privacidade do contribuinte, já que mais informações serão compartilhadas com a Receita Federal. “A população está preocupada com a possibilidade de ser vigiada e com o risco de cair na malha fina, especialmente se fizerem PIX em pequenas partes”, afirma.

Outros pontos de atenção para o contribuinte, de acordo com a Asscon

  • Obrigatoriedade de apresentação: A e-Financeira deve ser apresentada por diversas entidades, incluindo instituições financeiras, seguradoras e empresas que gerenciam contas de pagamento e moeda eletrônica.
  • Extinção de declarações anteriores: A entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) será dispensada para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
  • Novos declarantes e contas: Há inclusão de novos declarantes e contas no Módulo de Operações Financeiras, além da extinção do Módulo de Movimentação Financeira Anual.
  • Disponibilidade na declaração pré-preenchida: Os dados recebidos poderão ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano seguinte, evitando-se divergências.
  • Obrigatoriedade de submissão ao SPED: De acordo com o artigo 9° da IN RFB n°2.219/2024, todas as instituições que operam com movimentações financeiras ou transações que rentabilizam seus clientes devem submeter a e-Financeira ao SPED. Isso inclui empresas custodiantes de ativos financeiros, administradoras de consórcios, instituições financeiras depositárias, administradoras de fundos de investimento, instituições intermediárias, empresas que realizam transações financeiras no mercado de câmbio e outras instituições com relacionamento final com cliente.
  • Limites de movimentação: Aumento dos limites de movimentação para a apresentação do Módulo Mensal.
     

Fonte: Brasil 61

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