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Indústria Farmacêutica é condenada a pagar quase R$ 1 Milhão por demissão discriminatória de funcionária com deficiência

de Portal Anápolis
em Anápolis, Justiça
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Indústria Farmacêutica é condenada a pagar quase R$ 1 Milhão por demissão discriminatória de funcionária com deficiência
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Justiça do Trabalho reconheceu a ilegalidade na dispensa de ex-gerente portadora de doença rara e determina indenização por danos morais e verbas trabalhistas.

Uma indústria farmacêutica sediada em Anápolis (GO), foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar cerca de R$ 1 milhão por demitir de forma discriminatória uma ex-funcionária portadora da síndrome de Ehlers-Danlos e, de obesidade extrema com hipoventilação alveolar. A decisão, que transitou em julgado em março de 2025 após recursos no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerou que a empresa violou direitos fundamentais ao não adaptar o ambiente de trabalho e dispensar a empregada sem justa causa.

O caso revela que a ex-funcionária, que trabalhou na empresa por 15 anos como supervisora de meio ambiente, enfrentou dificuldades de locomoção e solicitou repetidas vezes a construção de rampas de acesso, negligenciada pela Teuto. Em 2021, foi demitida após ser transferida para home office durante a pandemia, sem que a empresa contratasse um substituto com deficiência, como exige a Lei 8.213/91. Testemunhas confirmaram que a empresa ignorou suas necessidades, enquanto a defesa alegou “má convivência” — tese rejeitada pela Desembargadora Iara Teixeira Rios, que destacou a “resistência da ré em adequar o ambiente”.

A condenação inclui R$ 40 mil por danos morais (reduzidos de R$ 50 mil pelo TRT-GO) e o pagamento em dobro dos salários do período de afastamento até a decisão que reconheceu a forma discriminatória da dispensa (de agosto/2021 a março/2023), totalizando R$ 744,8 mil corrigidos. Os cálculos da execução, apresentados em março de 2025, somam R$ 822,4 mil líquidos, além de honorários advocatícios de 12% (R$ 98,6 mil) e custas judiciais. O valor final pode ultrapassar R$ 920 mil com juros e correção monetária.

O processo (nº 0010009-64.2022.5.18.0053) reforça jurisprudência do TST que presume discriminação em demissões de portadores de doenças graves (Súmula 443). A decisão citou ainda o “princípio da acomodação razoável”, obrigando empregadores a adaptar condições de trabalho para pessoas com deficiência. A indústria que possui 70 funcionários PCDs, alegou desconhecimento da doença da trabalhadora, mas documentos e depoimentos comprovaram que a empresa estava ciente das limitações.

Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que o caso serve de alerta contra práticas abusivas. “A Justiça está atenta a demissões que violam a dignidade do trabalhador”, afirma o advogado trabalhista Dr. Tiago Neri de Souza, representante da trabalhadora. A empresa não se manifestou sobre a condenação. Enquanto a execução segue, o caso ilustra os custos da discriminação: além do prejuízo financeiro, a empresa teve sua imagem associada a violações de direitos trabalhistas.

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