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46 motoristas foram flagrados por embriaguez nas rodovias federais goianas

de Portal Anápolis
em PRF
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Da Redação

Nesse final de semana quase 50 motoristas foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo sob efeito de álcool nas rodovias federais que cortam o estado entre sexta-feira e domingo. Dos 46 condutores autuados, nove foram presos por apresentarem teor alcoólico acima de 0,34 mg de álcool por litro de ar.

Na BR 050 que passa por Catalão, um grupo de cinco amigos se envolveu em um acidente que poderia ter consequências graves. Por volta das 5h da manhã do domingo (16), o grupo voltava de uma festa na zona rural quando o condutor do carro, um jovem de 18 anos, dormiu ao volante e o veículo saía da pista quando um passageiro do banco traseiro percebeu e puxou o volante para o outro lado.

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O veículo perdeu a direção e capotou e parou na pista contrária. A passageira que estava sem cinto de segurança sofreu ferimentos leves e foi encaminhada à Santa Casa de Catalão. No momento que a PRF chegou no local, o jovem informou que a motorista era a garota, mas os policiais constataram que o verdadeiro condutor era o rapaz, que mentiu por não ser habilitado. Ele foi fez o teste do “bafômetro” e foi reprovado com o teor de 0,36mg/l, sendo conduzido à delegacia da polícia civil do município por dirigir alcoolizado, inovar artificiosamente em acidente para induzir o policial ao erro e por colocar em perigo a vida de outras pessoas.

Na BR 364, entre Portelândia e Mineiros, um caminhão bitrem carregado com madeira saiu da pista e tombou. Os policiais perceberam que o motorista, de 37 anos, estava com odor etílico e, ao realizarem com ele o teste do bafômetro, constataram o teor 0,47 mg/l. Na cabine os policiais rodoviários federais encontraram 28 cápsulas contendo cocaína. O motorista foi preso e conduzido à polícia civil de Jataí onde responderá por embriaguez ao volante e tráfico de drogas.

Dirigir após ingerir bebidas alcoólicas é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e, em caso de teor alcoólico acima de 0,34 mg/l, pena de detenção de seis meses a três anos.

Fonte: PRF

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