Por Tiago Neri
No dia 15 de março é celebrado o Dia Mundial do Consumidor, em referência ao discurso do então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 1962, no qual defendeu que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e ao direito de ser ouvido. No Brasil, desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, já estava prevista a proteção dos direitos do consumidor pelo Estado, bem como a valorização e incentivo à livre iniciativa, observado o princípio da defesa dos interesses dos consumidores.
Em 11 de setembro de 1990, durante o governo Collor, foi criado o Código de Defesa do Consumidor como forma de estabelecer um equilíbrio entre os interesses do setor produtivo e os direitos dos consumidores. O CDC é considerado uma norma de ordem pública e de relevante interesse social, sendo amado pelos consumidores e muitas vezes odiado pelo setor produtivo.
Os direitos previstos no CDC abrangem desde o consumidor que compra um simples café da manhã em uma panificadora até aqueles que adquirem um veículo automotor ou imóvel de luxo em condomínio residencial. Conforme previsto na Lei 8.078/90, a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Infelizmente a lei tem sido muitas das vezes violada, o que certamente tem prejudicado os consumidores brasileiros. É evidente que observando princípios mais liberais para a economia, quanto menor regulação do Estado no mercado maior seria a possibilidade do setor produtivo oferecer benefícios e preços atrativos aos consumidores.
Tal como na legislação trabalhista, o enrijecimento das normas com consequente imposição de diversas obrigações, aumento o custo do setor produtivo, o que certamente é repassado aos consumidores.
Desse modo, fica a reflexão nesse dia para o Poder Legislativo uma vez que, certamente uma maior flexibilização das normas consumeristas trariam a curto ou médio prazo um maior aquecimento nas relações de consumo.
À classe empresarial fica o desafio de romper com a norma, não a desrespeitando mas sim, oferecendo ao consumidor benesses ainda maiores que a lei prevê como forma de atrair os consumidores.
Tiago Neri de Souza é advogado e Conselheiro Seccional da OAB/GO, especialista em Direito do Trabalho e atuante na advocacia trabalhista empresarial.
Excelente artigo, parabéns Dr. Tiago Neri!