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Após voto de Dias Toffoli, porte de maconha continua sem decisão no STF

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em Política
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Após voto de Dias Toffoli, porte de maconha continua sem decisão no STF
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Além da nova vertente aberta por Toffoli, o placar atual é de cinco votos a favor da descriminalização e três contra. O julgamento será retomado terça-feira (25) com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Com nova interpretação aberta pelo ministro Dias Toffoli ao suspender o julgamento que discute a possibilidade de descriminalização do porte de drogas – entre elas a maconha – para consumo próprio no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) provoca mais questionamentos, na opinião do advogado criminalista Everton Nobre. “Se é legalizado, é possível vender, se é possível vender, quem é que pode vender? Quem seria responsável por conduzir esse procedimento administrativo?”

No meio dessa discussão, o especialista acredita que é muito importante levar em consideração os questionamentos feitos pela própria sociedade.

“Se você vai facilitar a compra, provavelmente você vai aumentar a demanda. Aumentando a demanda, você vai subir o preço dessa droga e subindo o preço, há um financiamento maior do tráfico e aumentando a demanda, você também aumentaria a questão do problema de saúde”. Everton Nobre ainda complementa:

“A maconha é uma droga que é porta de entrada para outras drogas. Não porque o uso de maconha faz com que a pessoa queira experimentar outras drogas, mas sim por causa do local onde é vendida, como é vendida, das misturas que são feitas, a ausência de fiscalização”, conclui o advogado.

Congresso Nacional X STF

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23 – que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga – tem aumentado o impasse entre o Congresso Nacional e o STF. Os ministros estão decidindo se quem for pego com uma quantidade delimitada de maconha cometerá crime ou apenas um ato ilícito administrativo. E, sendo considerado crime, quais serão os tipos de pena aplicáveis. 

Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator foi o senador Efraim Filho (União-PB). Na avaliação dele, a PEC atende critérios que visam ajudar a resolver problemas de saúde pública e de segurança.  

“Se o Estado brasileiro entende que tem dificuldade na aplicação da lei, não adianta dizer que a liberação para essa incapacidade é descriminalizar. É o Estado brasileiro decretar sua falência, e pior do que isso, é transferir a responsabilidade para as famílias”, comenta o parlamentar.

Após o voto

Segundo o advogado especialista em direito criminal Daniel Bialski, não é possível prever um cenário, porque muita coisa ainda pode mudar, após a decisão do STF.

“A consequência de ter uma legislação é que efetivamente esta decisão do Supremo que prevalecia ou prevalecerá até então, deixa de ter eficácia porque se o presidente concordar com a edição da lei, a lei for promulgada, o uso de droga passa a ser ato ilícito e deve ser punido e combatido não só pelas polícias, mas por todo o poder público”, explica. 

O advogado criminalista Everton Nobre lembra que a administração pública só pode fazer aquilo que está na lei e, para isso, qualquer decisão deverá ser muito embasada para evitar diferentes interpretações.

“Tudo isso deverá ser regulamentado daqui para frente, porque é algo totalmente novo e não tem um suporte regulatório para a administração pública poder entender quais serão os entendimentos, até do próprio Poder Judiciário, com relação a essa nova visão e se haverá uma reação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo com alguma medida provisória”, ressalta.

Além da nova vertente aberta pelo ministro Dias Toffoli do STF, até o momento, cinco ministros consideram inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha unicamente para uso pessoal, e três entendem que as sanções previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) são válidas. Faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Fonte: Brasil 61

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