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Câmara de Anápolis aprova reforma no Código Tributário com mudanças em taxas, multas e isenções

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em Anápolis, Câmara Municipal, Política
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Câmara de Anápolis aprova reforma no Código Tributário com mudanças em taxas, multas e isenções
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Projeto do prefeito Márcio Corrêa moderniza legislação municipal, altera cobrança da Taxa de Serviços Urbanos e amplia regras de isenção; proposta teve dois votos contrários.

Foto: Guto Neves

A Câmara Municipal de Anápolis aprovou, em sessão extraordinária híbrida realizada na manhã desta terça-feira, 23 de dezembro, o projeto de lei enviado pelo prefeito Márcio Corrêa, do PL, que promove uma ampla atualização no Código Tributário e de Rendas do Município, em vigor desde 2006. A proposta foi aprovada com votos contrários dos vereadores Rimet Jules, do PT, e Domingos Paula, do PDT, e segue agora para sanção do Executivo.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o prefeito afirma que as alterações têm como objetivo modernizar e adequar a legislação municipal às normas federais, à reforma tributária, à jurisprudência mais recente e às melhores práticas administrativas e fiscais. O texto destaca, de forma específica, a necessidade de ajustes no tratamento da Taxa de Serviços Urbanos, além de correções em dispositivos relacionados ao IPTU, ao ISSQN e à Contribuição de Iluminação Pública.

Entre as mudanças aprovadas, o projeto amplia as hipóteses de isenção do IPTU para proprietários de áreas não edificadas que possuam características específicas, como áreas de preservação e proteção ambiental, reserva florestal, risco geológico, faixas ao longo de cursos d’água, de redes de alta tensão, de estruturas da Saneago e áreas localizadas a menos de 100 metros de Estações Rádio Base. A proposta também altera regras relacionadas às infrações do ISSQN, estabelecendo multa de 2% do valor atualizado do imposto quando o recolhimento ocorrer com atraso de até dez dias, com percentuais progressivos conforme o tempo de inadimplência e a gravidade da infração.

Nos casos de não declaração ou de declaração após o início de ação fiscal, a multa pode chegar a 60% do valor do imposto devido, alcançando 100% quando ficar comprovada a prática de dolo, fraude, simulação, falsificação ou outro meio fraudulento. Em situações de reincidência, o percentual pode atingir até 150% do débito tributário. O texto também promove ajustes no artigo que trata da Contribuição de Iluminação Pública, incluindo, além dos custos já previstos com iluminação de vias e logradouros, o custeio e o melhoramento de sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação dos espaços públicos.

Outra alteração relevante diz respeito à redefinição da Taxa de Serviços Urbanos. A nova redação estabelece que a TSU tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis relacionados à coleta, transbordo, transporte, triagem, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domésticos ou equiparados. A cobrança passa a ser mensal e, preferencialmente, parcelada junto à fatura dos serviços de abastecimento de água ou de coleta e tratamento de esgoto, conforme decreto a ser editado pelo Executivo.

Segundo o prefeito Márcio Corrêa, a medida atende a necessidades técnicas, operacionais, legais e financeiras indispensáveis para garantir a sustentabilidade do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O chefe do Executivo também ressalta que a mudança viabiliza a cobrança da taxa de forma integrada à conta de água, por meio da concessionária responsável pelo serviço.

Durante a tramitação nas Comissões Conjuntas, foi aprovada por unanimidade uma emenda aditiva que amplia as hipóteses de isenção da TSU. O benefício será concedido a contribuintes portadores de doenças graves e incapacitantes, como Aids, cardiopatia grave, cegueira total, doenças renais ou hepáticas irreversíveis, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, hanseníase, neoplasia maligna, transtorno do espectro do autismo, entre outras, desde que possuam um único imóvel utilizado como moradia e com valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil.

A emenda também garante isenção da taxa para aposentados, pensionistas ou beneficiários de programas de assistência social com 60 anos ou mais, que possuam apenas um imóvel residencial dentro do mesmo limite de valor venal e cuja renda mensal não ultrapasse um salário mínimo, com tolerância máxima de 5%. Com a aprovação do projeto, a Prefeitura de Anápolis passa a contar com um novo arcabouço tributário, voltado à atualização das regras fiscais e à reorganização da cobrança de serviços públicos no município.

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