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Carro, refrigerante, cerveja: veja o que será taxado pelo “imposto do pecado” na reforma tributária

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Carro, refrigerante, cerveja: veja o que será taxado pelo “imposto do pecado” na reforma tributária
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Imposto Seletivo pretende encarecer produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Foto: Freepik

O carvão mineral passou a integrar a lista de produtos e serviços que serão taxados pelo Imposto Seletivo (IS) — batizado de “imposto do pecado” — no novo regime de cobrança de tributos sobre o consumo. 

O combustível fóssil foi incluído na última versão do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024), aprovado pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (10). 

Na versão do PLP que o governo enviou ao Congresso Nacional, em abril, petróleo, gás natural e minério de ferro já estavam listados. O texto previa cobrança de 1% do “imposto do pecado” na extração desses bens minerais. No entanto, o relator do PLP, deputado federal Reginaldo Ribeiro (PT-MG) diminuiu a alíquota para 0,25%. 

Além de incluir o carvão mineral e de diminuir a taxação dos bens minerais, a versão final adicionou — em comparação ao texto do Executivo — os veículos elétricos, os concursos de prognósticos, como loterias e apostas esportivas, e os fantasy games. Ribeiro, por outro lado, excluiu os caminhões. 

Bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, como os refrigerantes, cigarros, veículos movidos à combustão, embarcações e aeronaves continuam no texto. A advogada tributarista Mariana Valença explica o que é o Imposto Seletivo. 

“O Imposto Seletivo é um novo imposto incidente sobre a extração, produção, comercialização e importação de bens e serviços que causem prejuízos à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é aumentar o valor dos bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, tendo uma função extrafiscal da tributação”, aponta.

Isso significa que, além de serem tributados pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que substitui IPI, PIS e Cofins — e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que substitui ICMS e ISS —, os produtos e serviços acima serão taxados pelo IS. 

Líder do PDT na Câmara dos Deputados, Afonso Motta (RS) acredita que as regras em torno do novo tributo são positivas, embora ache o tema polêmico. “Ele procura constituir algo que a gente sabe que no Brasil ainda tem uma certa delicadeza”, avalia. 

Ele considera que onerar o consumo de produtos que tragam prejuízo para a saúde e para o meio ambiente é bom. “Não tenho a pretensão de dizer que ele [IS] está ajustando tudo, mas ele começa a dar um encaminhamento, uma forma de pensar, de fazer justiça tributária.”

Imunidade

Assim como já estava previsto no projeto enviado pelo governo, as exportações, as operações com energia elétrica e com telecomunicações estão isentas do IS, que também não poderá incidir sobre o transporte público de passageiros rodoviário e metroviário e, tampouco, sobre os bens e serviços com redução em 60% da alíquota padrão da CBS e do IBS. 

O Imposto Seletivo não será aplicado também sobre os insumos do processo industrial, evitando o  problema da cumulatividade. Além disso, alimentos não serão tributados pelo IS.

Confira a lista abaixo 

  • Serviços de educação; 
  • Serviços de saúde; 
  • Dispositivos médicos; 
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; 
  • Medicamentos; 
  • Alimentos destinados ao consumo humano; 
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; 
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; 
  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  • Comunicação institucional; Atividades desportivas; 
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Fonte: Brasil 61

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