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Congresso cria Subcomissão para investigar abusos contra presos do 8 de janeiro

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Congresso cria Subcomissão para investigar abusos contra presos do 8 de janeiro
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Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, nesta terça-feira, 1, requerimento de autoria do deputado Zucco (PL-RS) para a criação de uma Subcomissão Especial destinada a fiscalizar in loco as denúncias de abusos praticados pelo Estado brasileiro e violações de direitos humanos dentro do sistema penitenciário praticados contra os presos do 8 de janeiro.

Líder da Oposição, Zucco (PL-RS) ressaltou a importância da iniciativa:

“Nosso compromisso é garantir que os direitos fundamentais de todos os brasileiros sejam respeitados, independentemente das circunstâncias. Há denúncias graves de maus-tratos e discriminação no tratamento dado a esses detentos, e não podemos permitir que a dignidade humana seja violada no sistema prisional.”

A Subcomissão será composta por 12 membros e seus suplentes e terá como missão apurar responsabilidades político administrativas e avaliar as condições físicas, materiais e institucionais dos presos. O relatório final deverá ser apresentado até o encerramento da atual legislatura.

Para Zucco (PL-RS), essa fiscalização reforça o papel do Legislativo no controle externo da administração pública.

“O Congresso Nacional tem o dever de zelar pelo respeito à Constituição e pelos direitos dos cidadãos. Já houve precedentes de missões legislativas para verificar condições de encarceramento, e esta subcomissão cumpre o mesmo propósito de assegurar transparência e justiça”,

ressaltou.

Como ponto de partida dos trabalhos, a Subcomissão vai se debruçar sobre o relatório produzido pela Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (ASFAV), que elenca uma série de eventos ocorridos durante as prisões efetuadas após a manifestação. Cerca de 1.500 pessoas foram detidas em frente ao Quartel-General do Exército no dia 9 de janeiro, incluindo idosos, crianças e pessoas com comorbidades, mesmo sem evidências de participação nos atos de depredação.

O relatório menciona diversas violações de direitos durante as estas prisões. Entre elas, o impedimento de contato com advogados, que foram impedidos de se comunicar com seus clientes na Academia Nacional da Polícia Federal, com o acesso sendo liberado apenas após muita insistência, o que viola o Estatuto da Advocacia e a Lei de Abuso de Autoridade. Durante o interrogatório inicial dos presos, os advogados foram proibidos de acompanhar seus clientes na fase de triagem, o que também configura uma violação do Estatuto da Advocacia. Também foi negado o acesso aos autos dos processos antes das audiências, desorganização que dificultou a presença dos advogados nas audiências, resultando em casos onde os clientes foram representados por defensores públicos sem consentimento.

Segundo o dossiê apresentado pela ASFAV, o Ministério Público Federal (MPF) teria apresentado denúncias sem individualizar as condutas dos acusados, o que contraria o Código de Processo Penal. As denúncias foram recebidas e julgadas em plenário virtual, o que teria prejudicado a defesa. Muitos acusados receberam apenas a notificação e a denúncia, sem o despacho do relator e os documentos anexos, o que viola o Regimento Interno do STF.

O relatório ainda aponta diversos casos de abusos e maus tratos dos presos do 8 de janeiro dentro dos estabelecimentos prisionais. Existem diversos casos de pessoas doentes que já tiveram negado, por diversas vezes, o pedido para tratamento de saúde fora da prisão. Mesmo os acusados libertados enfrentam dificuldades devido a restrições severas, como monitoramento eletrônico e proibição de sair da comarca, dificultando a obtenção de emprego.

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