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Deputado Paulo Trabalho quer isenção de ICMS em tarifas de energia elétrica

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em Política
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Por Agência Assembleia de Notícias

O deputado Paulo Trabalho (PSL) apresentou o projeto nº 2285/20, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. O objetivo dessa iniciativa parlamentar é a isenção da incidência do ICMS sobre as tarifas de Uso de Transmissão e de Uso de Sistemas de Transmissão (TUST e TUSD), arrecadadas por meio da emissão da fatura de energia elétrica, devido à flagrante ilegalidade e a necessidade financeira dos consumidores por conta das consequências econômicas e financeiras da pandemia da covid-19.

Paulo Trabalho ressalta que a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) constam no § 6º do artigo 15 da Lei nº 9.074/1995. Reza esse referido artigo: “É assegurado aos fornecedores e respectivos consumidores livre acesso aos sistemas de distribuição e transmissão de concessionário e permissionário de serviço público, mediante ressarcimento do custo de transporte envolvido, calculado com base em critérios fixados pelo poder concedente”.

O parlamentar coloca que “a TUSD foi concebida para ser uma taxa de reposição sobre o faturamento de encargos de uso dos sistemas de distribuição de consumidores livres, já a TUST refere-se aos custos intrínsecos ao uso do sistema de transmissão, especificamente ao serviço de difusão de grandes quantias de energia elétrica por conta de longas distâncias. Assim sendo, a TUSD e a TUST são incluídas na fatura em apartado ao fornecimento de energia e objetivam a remuneração dos serviços de distribuição e transmissão, atividades independentes e diversas daquela alcançada pela tributação, sendo atividade meio necessária à prestação do referido serviço”.

E, depois de outras colocações legais, Paulo Trabalho chega à conclusão de que “com efeito, a inclusão dos encargos TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS constante nas faturas de energia elétrica contraria dispositivos legais, tal como o art. 97, inciso IV, do Código Tributário Nacional”. O deputado conclui ainda, que “não haveria momento mais oportuno para aprovação da supramatéria que não a atual, tendo em vista a pandemia que o mundo enfrenta. As consequências econômicas, sociais e profissionais já estão sendo experimentadas por todos e o momento clama por medidas que desafoguem, em primeiro lugar, os contribuintes para que, assim consigam manter sua subsistência com a economia proveniente do não pagamento de uma tarifa ilegal”.

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