Decisão judicial beneficia usuária e reforça ilegalidade da suspensão de serviços essenciais por débitos passados.
Por Redação
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve uma decisão favorável para uma usuária da Saneago que teve o fornecimento de água interrompido devido a dívidas antigas. A Justiça determinou a religação do serviço em até quatro horas, sob pena de multa, e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Fernanda Oliveira (nome fictício), usuária dos serviços da Saneago, enfrentou a interrupção do fornecimento de água em outubro de 2024, apesar de estar em dia com as faturas mais recentes. A empresa alegou débitos antigos como justificativa para o corte. A assistida tentou negociar a dívida em várias ocasiões entre 2021 e 2024, firmando acordos que não conseguiu cumprir integralmente, mas ressaltou que o pagamento atual estava regular.
O defensor público Tiago Bicalho, da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, destacou que a suspensão de serviços essenciais por dívidas passadas é ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Defensoria ingressou com ação judicial solicitando a tutela de urgência para o restabelecimento do serviço e a condenação da Saneago ao pagamento de danos morais pelos transtornos causados.
A juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível de Goiânia, atendeu ao pedido da DPE-GO e determinou que a Saneago restabelecesse o fornecimento de água em até quatro horas. A magistrada impôs multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. Na decisão, a juíza destacou a jurisprudência que proíbe a suspensão de serviços essenciais por débitos antigos e o risco de dano irreparável à assistida caso o fornecimento não fosse restabelecido rapidamente.
A decisão judicial reforça a ilegalidade do corte de serviços essenciais devido a dívidas passadas e assegura a proteção dos direitos dos consumidores. Para Fernanda Oliveira, o caso representa não apenas a restauração de um serviço essencial, mas também a reparação pelos transtornos enfrentados. A ação, ainda sujeita a recurso, evidencia a importância da atuação da Defensoria Pública na garantia de direitos fundamentais.
*O nome da assistida foi alterado a fim de preservá-la.