Presidente Jair Bolsonaro diz que objetivo é dar amparo imediato à mulher
Da Redação
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 13.827 que permite ao delegado ou policial a emissão de medidas protetivas de urgência a mulheres com vida ou integridade física ameaçadas, na ausência de um juiz de plantão e/ou indisponibilidade de uma delegacia em seu município.
Em suas redes sociais, Bolsonaro comentou que a intenção é oferecer mais apoio às mulheres. “O objetivo é dar amparo imediato a mulheres neste tipo de situação crítica, o que muitas vezes acaba demorando para acontecer, custando caro para a integridade física e para a vida da vítima”, disse.
As modificações pretendem garantir maior agilidade, banco de dados consistente e, principalmente, pretendem preservar a vida das mulheres em situação de violência, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A lei, que foi sancionada nesta segunda-feira (13), permite também que policiais realizem o afastamento, em caso de ausência de delegado, no momento da denúncia. A medida protetiva aplicada pela autoridade policial deverá ser informada à Justiça em até 24 horas, tendo o juiz igual período para avaliar a manutenção ou revogação do ato.
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, explicou que a lei vai ser um instrumento eficiente de proteção da mulher. “A mulher que passa por situação de violência tem pressa. Especialmente nessas áreas em que não há comarca ela acaba desprotegida. Garante-se, assim, a medida protetiva e que o Judiciário analise a validade da medida em até 24h”, explica a ministra Damares Alves. “Quero que você imagine uma cidade lá no interior da Amazônia, oito dias de barquinho para chegar, que não tem um delegado, o policial poderá fazer isso. A lei vem para proteger as mulheres, especialmente dos lugares mais longe”, afirmou.
“Enfrentamos um grave problema de violência doméstica no país e todas as ações que busquem garantir a vida das mulheres devem ser comemoradas. Agora, precisamos acompanhar a aplicação da nova legislação” afirma a secretária-adjunta Rosinha Adefal.
Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos