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Brasília – O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (nº 609/23), com pedido de urgência, para proibir o aumento abusivo, sem justa causa, dos preços de itens básicos, como água e alimentos, em situação de calamidade pública.
A proposta, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir o crime de elevação de preços sem justa causa nas situações de emergência, prevê pena de detenção de 2 a 5 anos e multa para quem fixar preços excessivos ou aumentar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Na justificativa do projeto, o parlamentar defende que, “o Código de Defesa do Consumidor no seu art. 39, inciso X, elenca como prática abusiva praticada pelo fornecedor em detrimento do consumidor o aumento sem justa causa do preço de produtos ou serviços. Na ótica do direito consumerista, tal prática é considerada, por si só, abusiva, uma vez que viola o equilíbrio e a boa-fé objetiva que devem prevalecer nas relações de consumo”.
“Como é sabido, em situação de normalidade, a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços já é considerada abusiva. Entretanto, em situação de emergência social, calamidade pública ou epidemia, a conduta em questão deve ser considerada criminosa, em razão de sua grande potencialidade lesiva ao interesse coletivo e ao alto grau de reprovabilidade social”, explica o autor ao justificar o PL.
“Desumano o litro d’água a R$ 93. Jamais pretendemos estatizar o preço de qualquer insumo, mas há de se ponderar o bom senso humanitário em situações de emergência”, ponderou o deputado em postagem nas redes sociais.
Tramitação
O projeto de lei aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.