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PISO DA ENFERMAGEM: TST encerra negociações com setor privado; profissionais devem receber remuneração prevista em lei

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em Saúde
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PISO DA ENFERMAGEM: TST encerra negociações com setor privado; profissionais devem receber remuneração prevista em lei

Médicos fazem treinamento no hospital de campanha para tratamento de covid-19 do Complexo Esportivo do Ibirapuera.

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O TST foi chamado pela CNSaúde — que representa a categoria patronal de estabelecimentos privados do setor —, para mediar a situação junto aos trabalhadores.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A queda de braço entre os representantes do setor privado e os profissionais da área da saúde chegou ao fim. Mas, o que parecia ser uma boa notícia, só gerou mais insatisfação por parte da categoria. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou as negociações sobre o pagamento do piso da enfermagem entre a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) — que representa a categoria patronal de estabelecimentos privados — e os trabalhadores do setor. Quando o assunto começou a se estender no ano passado, o tribunal foi chamado pela CNSaúde para mediar a situação. 

Na opinião do vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, a resistência em aceitar qualquer proposta, só demonstra mais uma vez o descaso que a representação dos hospitais privados tem em relação à efetivação do pagamento do piso nacional da enfermagem, fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Os profissionais e as entidades representativas sempre estiveram dispostos ao diálogo, agora de uma forma intransigente a CNSaúde encerra as negociações justamente por total desinteresse. Nós lamentamos porque, na verdade, é mais uma forma de tentar barrar aquele direito que foi conquistado — que é lei, e que deve ser observado pelos empregadores, especialmente o segmento privado”, desabafa.

Ao encerrar as negociações, a categoria destacou que o ministro do TST Aloysio Corrêa foi crítico em relação ao posicionamento da entidade patronal. Enquanto os representantes dos enfermeiros manifestaram concordância com os termos da proposta apresentada na reunião bilateral de trabalho, a CNSaúde alegou não ser possível aderir e concordar com a proposta formulada na mediação, sem, contudo, apresentar qualquer outra possibilidade de solução ou alternativas às proposições feitas em relação a cada tema.

Sem acordo

Na ausência de um acordo, o pagamento do valor referente ao piso salarial dos enfermeiros e técnicos em enfermagem no setor privado deve ser resolvido por meio de dissídio, conforme explica a advogada especialista em direito do trabalho, Camila Andrea Braga.

“Sem acordo na finalização da negociação, o TST aponta o caminho do dissídio, em que agora é ingressar na via judicial. Então aí não mais vai se mediar um encontro de vontades, um caminho do meio, mas vai se julgar um litígio — quando as demandas são colocadas em juízo”, analisa.

De acordo com Braga, a partir de agora, o pedido deve ser feito judicialmente, com as bases legais de ambas as partes, para ser analisado pelo tribunal. “Aí é seguir o caminho normal do dissídio, inclusive com recursos às instâncias superiores, caso possível”, informa.

Ttécnica de enfermagem da Rede D’or, Patrícia Monteiro Vieira Almeida diz que ainda não consegue se sentir totalmente aliviada por saber que existe uma certa resistência por parte dos empregadores que podem querer judicializar a questão. 

“Nós nos sentimos abandonados, porque a gente sente que os empresários que mandam. A gente percebe que eles passam por cima de lei, porque eles não estão cumprindo, e ninguém faz nada, não tem multa, não tem nada contra os empresários. E a gente continua sem o piso, e eles cada vez mais ameaçando os funcionários. Então a gente se sente muito entristecido e abandonado quanto a isso”, desabafa. 

Procurada pela reportagem da Brasil 61, a CNSaúde não se manifestou até o fechamento da matéria.

Decisão do STF 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em sessão virtual, que a implementação do piso, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases.

Conforme a decisão, o entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde. 

De acordo com a legislação e nos termos da decisão do STF, o piso é de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras. 

Fonte: Brasil 61

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