Foto: Santiago Plata – Dircom
Foi publicado no diário oficial da última sexta-feira (3), a Lei Complementar nº 411, de 25 de abril de 2019, que estende até 31 de dezembro deste ano o prazo para regularização imobiliária sem multas, em Anápolis. Com a publicação ficou estabelecida a nova data; anteriormente, o prazo era até 30 de abril de 2019. O objetivo é incentivar a regularização, não multar os cidadãos, por isso o adiamento.
A penalidade para quem está com imóvel em desacordo com as regras, segundo o que determina o Plano Diretor, varia de R$ 1 a R$ 100 por m². “Existem casos em que os proprietários precisariam desembolsar entre R$ 7 mil e R$ 30 mil”, explica o secretário municipal de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano, Jakson Charles. Custo que pode ser evitado com a regularização dentro do novo prazo.
A estimativa é que mais de 70% das construções de Anápolis apresentem alguma irregularidade, de acordo com a Secretaria. Isso porque, durante 85 anos, as edificações eram feitas sem o respaldo legal – até 1992 não existia o Plano Diretor orientando a política de desenvolvimento e ordenamento a expansão urbana. Para resolver a situação, o prefeito Roberto Naves sancionou a Lei de Regularização de Obras e Imóveis e, agora, a Lei Complementar citada acima.
Na prática, estar irregular inviabiliza recebimento de benefícios sociais como o cheque moradia, e dificulta a venda do imóvel, pois a Caixa Econômica Federal não faz o financiamento sem a Carta de Ocupação ou o Habite-se. “Muitas pessoas estão, há mais de 20 anos, tentando vender seus imóveis, mas não conseguem”, comenta Jakson. Além disso, há empecilhos na hora de se fazer o inventário – levantamento de todos os bens de uma pessoa antes da morte – e impede legalmente o desdobro, que é o parcelamento do lote para formação de outros.
Com o respaldo da Prefeitura, Anápolis vai se tornando uma cidade legal. “O que é muito bom, além de estimular o desenvolvimento econômico do município, uma vez que facilita a abertura de novos comércios com a obtenção de alvarás de funcionamento”, pontua o secretário.
Quem precisa regularizar?
1.Toda obra construída sem Alvará;
2.Toda ampliação/alteração sem Alvará;
3.Imóveis cuja averbação não confere com a realidade;
4.Quem deseja Desdobrar.
Mas, na prática, quem tem dúvidas é só tirar a Certidão de Matrícula do Imóvel no Cartório de Registro e se constar apenas o lote, significa que precisa regularizar.
Fonte: Dircom