Foto: Reprodução redes sociais
O Projeto de Lei 1727/21 penaliza integralmente o pai ou a mãe ou ainda qualquer ascendente ou responsável que, por ação ou omissão, cometa ou permita que seja cometido crime contra a vida, a honra, a dignidade sexual ou lesão corporal contra seu filho, descendente ou enteado.
A proposta torna sem efeito, nestes casos, a punição mais branda ou a aplicação de hipótese de coação irresistível (quando o autor do crime age sob ameaça ou pressão), tendo em vista o dever de proteção exercido pela pessoa que cometer o crime.
A proposição, do deputado Loester Trutis (PSL-MS), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Código Penal.
Como razão para o projeto, Trutis aponta um aumento nos casos de crimes praticados, pela ação ou pela omissão, por ascendentes contra seus próprios filhos e ainda crimes contra filhos de cônjuge ou companheiros.
Sobre a coação irresistível, o parlamentar observa que, embora prevista na legislação, ela não deve ser aplicar aos crimes cometidos contra criança por pessoa próxima. “Muitas vezes, a mãe e/ou o pai, mesmo sabendo das agressões, não presta qualquer assistência para cessar com as agressões, agindo por negligência, sob a justificativa de dependência financeira ou emocional, em troca de ‘vida de luxo’ ou qualquer outro motivo fútil diante da situação gravíssima”, avalia.
Loester Trutis apresentou a proposta após a divulgação do assassinato de Henry Borel, aos quatro anos, em março de 2021, no Rio de Janeiro. O menino foi morto no apartamento onde morava com a mãe Monique Medeiros e o padrasto, o médico e vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. Ambos estão presos acusados da morte da criança.
“Há milhares de casos como o do menino Henry Borel em que a omissão é tão grave que o indivíduo deve responder como se tivesse agido, não cabendo qualquer indagação sobre ‘coação irresistível’ ou penalização mais branda”, defende Trutis.
Na Câmara, tramitam diversas outras propostas que criam mecanismos para coibir violência contra criança e adolescente, como a de que foi vítima Henry Borel.
Fonte: https://horabrasilia.com.br