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Projeto de Lei propõe prazo de cinco dias para efetivação de planos de saúde para idosos e pessoas com deficiência

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Projeto de Lei propõe prazo de cinco dias para efetivação de planos de saúde para idosos e pessoas com deficiência
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Senador Wilder Morais busca impedir práticas discriminatórias e dificuldades na contratação de planos privados de assistência à saúde.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado está atualmente avaliando o Projeto de Lei (PL 5.740/2023) apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), que propõe a implementação de um prazo de cinco dias úteis para que as operadoras de planos de saúde concretizem contratos feitos por idosos ou pessoas com deficiência. O projeto, que está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), ainda aguarda a designação de um relator.

A proposta busca modificar a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998), que já veda a recusa de participação em planos privados de assistência à saúde baseada na idade ou na condição de portador de deficiência. Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estipula penalidades para operadoras que restrinjam a participação do beneficiário, incluindo advertência e multa de R$ 50 mil.

O senador Wilder Morais destaca que muitas empresas adotam práticas que dificultam a adesão de novos beneficiários idosos ou com deficiência, visando reduzir a participação desses grupos em suas carteiras de clientes. Segundo o parlamentar, essas práticas incluem exigências de exames periciais, frequentemente marcados para datas distantes e em locais de difícil acesso, desestimulando potenciais beneficiários.

O projeto reconhece a possibilidade de solicitação de perícias médicas em determinadas situações, mas estabelece que isso não pode ser usado como meio para reforçar práticas discriminatórias. Em casos em que a perícia é necessária, o prazo para a efetivação dos contratos seria estendido para dez dias úteis. Wilder Morais ressalta a importância de garantir que a necessidade de perícia não seja utilizada como subterfúgio para discriminar clientes e violar os direitos de idosos e pessoas com deficiência.

Após análise na CTFC, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a discussão sobre as mudanças propostas na contratação de planos de saúde continuará.

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