Decisão judicial em Minas que afastou acusação de estupro de vulnerável reacende debate sobre proteção infantil e leva psicóloga a denunciar abandono institucional.
Foto: Reprodução/Instagram
A manifestação da psicóloga clínica Lara Bernardes nas redes sociais não surgiu no vazio. Ela reage a um caso concreto que ganhou repercussão nacional: a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, por maioria de votos, absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos.
O colegiado reconheceu a chamada atipicidade material. Na prática, entendeu que, diante das circunstâncias específicas analisadas, o caso não justificaria a aplicação do tipo penal nos termos da acusação. A decisão utilizou a técnica jurídica do distinguishing para diferenciar o caso de entendimentos consolidados no Superior Tribunal de Justiça, como a Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918, que estabelecem que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
É nesse ponto que a fala de Lara ganha densidade emocional e política. Para ela, trata se de abandono institucional. “A família não a protegeu. E aí o que acontece? O Estado a abandona legitimando o crime”, afirmou. Sua crítica não se dirige apenas à decisão judicial, mas a um sistema que, na visão dela, falha quando a última instância de proteção deixa de agir como barreira absoluta.
A psicóloga destaca que a adolescente já vinha de um histórico familiar abusivo. Em contextos assim, a Justiça deveria ser o ponto de ruptura com o ciclo de vulnerabilidade. Quando o Judiciário opta por relativizar a aplicação da norma penal, ainda que sob fundamentos técnicos, a mensagem social torna se ambígua.
É preciso reconhecer que o tribunal fundamentou sua decisão na análise do conjunto probatório, afirmando que não haveria elementos como violência, coação ou fraude. O direito penal trabalha com provas e com tipicidade. A lei não opera por indignação moral, mas por enquadramento jurídico. Ainda assim, o impacto simbólico de uma absolvição em caso envolvendo uma criança de 12 anos é inevitável.
Lara amplia o debate ao mencionar casos internacionais de exploração sexual envolvendo redes de poder, como o escândalo de Jeffrey Epstein. A comparação pode soar exagerada à primeira vista, mas revela um sentimento difuso de desconfiança social. A percepção de que interesses, influência ou narrativas sofisticadas podem suavizar situações que deveriam ser tratadas com rigor absoluto.
Ao criticar referências intelectuais como Simone de Beauvoir e Jean-Paul Sartre, a psicóloga desloca o debate para o campo cultural. Ela questiona modelos que, segundo interpreta, relativizaram limites éticos envolvendo menores. Essa crítica, ainda que polêmica, aponta para uma tensão contemporânea: até que ponto a desconstrução de normas tradicionais pode fragilizar consensos básicos de proteção infantil.
O centro da discussão, contudo, permanece jurídico e social. A legislação brasileira é clara ao estabelecer proteção integral à criança e ao adolescente, conforme previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A lógica é objetiva: menores de 14 anos são presumidamente incapazes de consentir para atos sexuais.
Quando uma decisão judicial cria distinção em relação a precedentes consolidados, mesmo que tecnicamente fundamentada, abre se espaço para insegurança interpretativa. O Judiciário tem autonomia para analisar peculiaridades, mas também carrega a responsabilidade de manter coerência sistêmica.
A indignação expressa por Lara Bernardes reflete uma ansiedade social mais ampla. Em uma sociedade marcada por desigualdades, violência doméstica e abandono estrutural, a proteção da infância funciona como termômetro moral. Quando essa proteção parece relativizada, a reação é intensa.
O debate não se resolve em redes sociais, mas também não pode ser ignorado nelas. Casos como esse exigem reflexão jurídica, revisão em instâncias superiores quando cabível e, sobretudo, políticas públicas robustas de prevenção e acolhimento.
A pergunta que fica é simples e incômoda. Se a família falha e o Estado hesita, quem protege a criança? Em um país que ainda luta para garantir direitos básicos, essa não é uma questão ideológica. É uma questão civilizatória.












