Decisão judicial busca garantir indenização a mulher impedida de abortar e reforça precedente em casos similares envolvendo o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz.
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou, recentemente, o bloqueio de bens da associação Pró-Vida de Anápolis, liderada pelo padre Luiz Carlos Lodi da Cruz. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação em que o padre foi condenado a indenizar uma mulher por tê-la impedido de abortar. Como a indenização nunca foi paga, a Justiça optou pelo bloqueio dos bens da associação.
O caso remonta a 2005, quando Tatielle Gomes, grávida de um bebê diagnosticado com síndrome de body stalk, teve seu pedido de aborto interrompido pelo padre Lodi, que conseguiu um Habeas Corpus para garantir o nascimento do bebê. A criança acabou nascendo 11 dias após a interrupção do procedimento e morreu logo em seguida.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou o padre a pagar uma indenização de R$ 398 mil ao casal. Contudo, a indenização nunca foi quitada e nenhum patrimônio foi encontrado em nome do padre.
Diante disso, a defesa de Tatielle pediu o bloqueio dos bens da associação Pró-Vida. A decisão do TJ-GO, que teve o bloqueio confirmado após um recurso ser rejeitado, ressaltou que a distinção entre pessoa física e jurídica é ignorada pelo padre Lodi quando se trata de responsabilidade patrimonial.
Este não é o único caso em que o padre Lodi esteve envolvido. Em março de 2023, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) a pagar indenização a um médico que realizou um aborto legal em uma menina de 10 anos vítima de estupro. O padre criticou publicamente o procedimento, o que resultou em sua condenação por danos morais.
Com informações da Gazeta do Povo