Foto: PRF
Na última sexta-feira (19), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma cena perigosa e inusitada na BR-060, próximo à cidade de Guapó. Um veículo que seguia sentido Indiara/Goiânia transportava dois pés de manga com dimensões que excediam mais de três metros para fora do compartimento de cargas, cobertos apenas por uma lona de plástico.
Essa atitude sem noção do condutor configura uma infração grave, de acordo com o artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de colocar em risco a segurança dos ocupantes do veículo, a carga mal acomodada também representa um perigo para os demais usuários da rodovia.
Conduzir carga nas partes externas do veículo é uma infração que pode resultar em multa de R$ 195,23, acréscimo de cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para o transbordo da carga. O veículo foi autuado e só será liberado após a regularização da situação.
Opinião
Esse tipo de transporte inadequado é motivo de preocupação para a fiscalização, devido ao potencial que representa para pedestres, motociclistas e demais usuários das vias. A PRF reforça a importância de seguir as normas de segurança no transporte de cargas, garantindo a integridade de todos os envolvidos no trânsito.
